Marco legal dos bioinsumos é sancionado | Agro Estadão
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Marco legal dos bioinsumos é sancionado

Texto dispensa registro para produção on farm para uso próprio e que não seja comercializada

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Paloma Custódio | Brasília | Atualizada às 14h08

24/12/2024 - 09:54

Foto: Adobe Stock
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, o marco legal que regulamenta a produção, o uso e a comercialização dos bioinsumos. A nova lei nº 15.070 foi publicada nesta terça-feira, 24, no Diário Oficial da União. Em nota, a CropLife ressalta que o Brasil acaba de se tornar o primeiro entre as grandes potências agrícolas mundiais a estabelecer uma lei para bioinsumos distinta de fertilizantes e pesticidas.

“O próximo passo será a regulamentação da lei, que deve ocorrer ao longo de 2025. É necessário que ela esteja alinhada aos protocolos internacionais de segurança reconhecidos por instituições como a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A regulamentação deve ser uma ferramenta para impulsionar o desenvolvimento do mercado de inovação e atrair novos investimentos”, aponta a CropLife em nota. 

Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o marco dos bioinsumos garante inovação tecnológica e sustentabilidade ao campo, além de eliminar a insegurança jurídica sobre o tema.

“Os produtores buscam formas e alternativas de serem cada dia mais sustentáveis e eficientes economicamente. Os bioinsumos se apresentam como uma das principais fronteiras para esse processo. No entanto, a insegurança jurídica para a produção própria, ou mesmo, para a ampliação dos investimentos, ainda era um limitante. Com a aprovação, essa questão foi superada”, comenta em nota o diretor técnico adjunto da CNA, Maciel Silva.

A Aprosoja Brasil também comemorou a aprovação do marco legal. Em nota, a entidade disse que “o resultado é uma grande vitória para produtores rurais que produzem insumos biológicos para uso próprio dentro das propriedades. A Aprosoja Brasil foi uma das muitas entidades que trabalharam pela aprovação de um texto de consenso que beneficie os produtores”.

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O Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg) — entidade que representa legalmente a indústria nacional de defensivos agrícolas — reforçou, em nota, que “a aprovação do marco legal dos bioinsumos é extremamente positiva para o setor. O uso de defensivos químicos associados a biopesticidas colabora para o desenvolvimento da agricultura e representa um avanço para uma produção mais sustentável. Com ampla biodiversidade, o Brasil possui um enorme potencial no desenvolvimento de bioinsumos e de se consolidar como grande exportador destas tecnologias”.

Ao Agro Estadão, o presidente do Conselho Deliberativo da Abisolo e da Câmara Temática de Insumos Agropecuários (CTIA), Clorialdo Roberto Levrero, destacou a participação da Abisolo na elaboração do texto da lei, contribuindo com embasamentos técnicos e científicos. “Nós sabemos o quanto o país vem se destacando como um dos maiores consumidores de bioinsumos no mundo. Com a aprovação, a partir de janeiro do ano que vem, o setor tem uma regra clara e a segurança tanto para a indústria, quanto para a produção on farm, para que possa exercer as suas atividades e desenvolvimento desse setor”, disse à reportagem.

Produção on farm

A produção on farm era um dos principais impasses que travavam o avanço da regulamentação do marco legal. A norma prevê a dispensa de registro para produção dos bioinsumos na fazenda, desde que seja para uso próprio e não comercializada.

Em sessão plenária do Senado, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) comemorou a celeridade na aprovação do projeto de lei no Congresso. “Se não tivéssemos agido rapidamente, os produtores rurais, inclusive os de produtos orgânicos que usam os bioinsumos produzidos em suas propriedades, ficariam na ilegalidade devido a incongruências legislativas”, ressaltou. 

Registros ficam com Mapa

O texto aprovado determina que o Mapa será o responsável por fazer a verificação dos registros dos bioinsumos. Somente nos casos em que uma nova bactéria seja implementada no país é que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deverão fazer parte do processo.

Além disso, a norma traz um incentivo ao surgimento de bioinsumos. Antes, uma vez registrado, o produto tinha apenas dois anos para que o dono do registro pudesse comercializar. Pela lei, esse prazo foi alongado para cinco anos.

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