Agropolítica
Deputados aprovam projeto para travar desapropriação de terras produtivas
Proposta amplia condições para que uma propriedade seja considerada não cumpridora da função social; texto segue para aprovação no Senado
Redação Agro Estadão
06/11/2025 - 10:23

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe a desapropriação de terras produtivas para a finalidade de Reforma Agrária. O texto agora segue para o Senado Federal.
O texto aprovado altera a lei 8.629 de 1993 que trata sobre a regulamentação da Reforma Agrária. A proposta acrescenta o critério de “propriedade rural improdutiva” para ser passível de desapropriação. A redação atual da lei define apenas que o imóvel que não cumprir sua função social estaria apto para a desapropriação.
A legislação de 1993 aponta que a função social da propriedade rural é:
- aproveitamento racional e adequado
- utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
- observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
- exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
No quesito sobre a preservação do meio ambiente, o projeto de lei inclui que para será considerado preservação ambiental quando a propriedade cumprir o que prevê o Código Florestal.
Ainda nesse aspecto, a proposta aprovada pelos deputados diz que será considerada “descumprida a função social da propriedade rural apenas na hipótese de decisão judicial transitada em julgado por crime ambiental cuja sanção estabelecida seja a desapropriação-sanção”.
Da mesma forma, outro dispositivo presente no projeto é quanto ao seguimento das leis trabalhistas. A lei da regulamentação da Reforma Agrária já prevê que um dos casos de não cumprimento da função social é a não seguir os contratos legais e acordos trabalhistas. A inovação aprovada pelos deputados é que o descumprimento será considerado também apenas na hipótese de decisão judicial transitada em julgado e que condena o proprietário por crime trabalhista.
Outro item que foi aprovado é o que determina o que é descumprimento da função social especificamente para propriedades produtivas. Para esses imóveis, o enquadramento será feito apenas quando houver o descumprimento “simultâneo” de todos os itens previstos como função social da propriedade rural.
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