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Bancada do agro elogia decisão do STF sobre terras indígenas: Gilmar Mendes suspende todas as ações que questionam Marco Temporal

Para a FPA, é oportunidade de dialogar em busca de uma solução definitiva para garantir o direito de propriedade

A polêmica lei 14.701/2023, que restabeleceu o marco temporal das terras indígenas, não pode mais ser questionada na Justiça. O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta segunda-feira, 22, suspendendo todas as ações judiciais em curso que discutam a sua constitucionalidade. Na prática, a decisão faz com que a lei do marco temporal tenha de ser aplicada até que o STF se manifeste definitivamente sobre o tema. 

O diretor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rudy Ferraz, afirmou ao Agro Estadão que esta é uma grande vitória para o agro brasileiro. “A decisão mantém a constitucionalidade da lei para todos os processos administrativos de demarcação de terras indígenas. Ou seja, se a Funai quiser demarcar alguma área antes do julgamento da ação pelo STF, terá de aplicar a lei”,diz. 

Na liminar, o ministro Gilmar Mendes dá trinta dias para o Advogado-Geral da União, o Procurador-Geral da República e os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados se manifestem e entrem em um acordo, com apoio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos – NUSOL.

“Cria-se uma grande oportunidade para todos os atores envolvidos sentarem-se à mesa para solução e pacificação dos conflitos”, avalia o diretor jurídico da CNA.

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Pedro Lupion (PP-PR) também comemorou a decisão em vídeo enviado ao Agro Estadão (assista abaixo). “Espero que a gente abra portas importantes no STF para dialogar e buscar uma solução definitiva para garantir o direito de propriedade a todos os produtores rurais brasileiros”, afirmou.

Lupion: se precisar legislar, vamos legislar

Nesta terça-feira, na reunião-almoço da FPA, Pedro Lupion voltou a comentar a decisão. Segundo ele,  foi uma sinalização positiva do STF reconhecer a legislação aprovada. Na liminar, o ministro Gilmar Mendes disse que existe um aparente conflito entre possíveis interpretações da lei aprovada pelo Congresso Nacional e a decisão do STF no julgamento do Recurso Recurso Extraordinário (RE) 1017365, em que a Corte derrubou a tese do marco temporal para a demarcação das terras indígenas.

“O que o ministro Gilmar Mendes fez foi justamente botar a bola no chão e falar: ‘opa, espera aí, vou organizar esse jogo aqui. Quero ouvir todas as partes e botar o caminho correto’”, afirmou Lupion . E completou que se for necessário, os parlamentares têm ao menos duas Propostas de Emenda à Constituição que tratam do tema.  

“Acho que precisa muito mais sentar na mesa e os próprios ministros entenderem qual é a tese vitoriosa desse processo todo. Se entenderem que há necessidade de constitucionalizar o tema, nós já estamos com a PEC 132 lá na Câmara, estamos com a PEC 48 no Senado.  O que a gente não pode ter é, em pleno 2024, discutir direito à propriedade e segurança jurídica no campo”, finalizou.

Presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR) avalia decisão do STF que valida a lei do marco temporal das terras indígenas.

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Categorias: Agropolítica
Tags: FPA, Gilmar Mendes, marco temporal, marco temporal das terras indígenas, Pedro Lupion, Rudy Ferraz, STF

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