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Agropolítica

Câmara aprova prorrogação de dívidas rurais em regiões de emergência ou calamidade

A suspensão de pagamentos por 48 meses vale para contratos de 2022 a 2024 mesmo sem reconhecimento federal

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Fernanda Farias* | Porto Alegre | fernanda.farias@estadao.com

15/08/2024 - 11:04

No Rio Grande do Sul, 206 mil propriedades rurais foram atingidas pelas enchentes de maio. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
No Rio Grande do Sul, 206 mil propriedades rurais foram atingidas pelas enchentes de maio. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 14, o projeto de lei que suspende por 48 meses o pagamento de parcelas de crédito rural tomado por produtores de regiões atingidas por secas ou enchentes, com estado de calamidade ou situação de emergência decretado pelos municípios e estados. Diferente de como funciona atualmente, não haveria a necessidade do reconhecimento do governo federal. 

A proposta abrange operações contratadas nos anos de 2022 a 2024 por produtores nessas regiões afetadas. Agora, a matéria segue para a sanção presidencial, e um regulamento ainda irá estabelecer normas, critérios e condições para aplicação da lei.

O Projeto de Lei 397/24 é de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e teve parecer favorável da relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO). Ela esclareceu que o projeto dá suporte aos produtores rurais que enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de secas prolongadas ou excesso de chuvas neste ano.

“Ao permitir a prorrogação dos financiamentos rurais, o projeto proporciona um fôlego financeiro essencial para produtores que sofrem com perdas de produção. A medida possibilita que os agricultores e pecuaristas mantenham suas operações, preservem empregos e continuem contribuindo para a segurança alimentar local e nacional”, disse à Agência Câmara de Notícias.

Conteúdo do projeto gerou críticas 

 Deputados da base do governo e da oposição mostraram preocupação com dispositivo que permitiria aos municípios decretar o estado de calamidade. Isso porque a repactuação de dívidas depende primeiro de reconhecimento do estado de calamidade ou situação de emergência pelo governo federal e de aprovação do Conselho Monetário Nacional (CMN), pois trata-se de recursos da União.

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A deputada Erika Kokay (PT-DF) alertou para a possibilidade de fraudes do estado de calamidade. “Tem uma interpretação que não se sabe qual é de seca extrema ou excesso de chuva. Por que se tem tanta resistência de o governo federal e a Defesa Civil estabelecer as condições de calamidade? É porque se quer fraudar o próprio estado de calamidade”, questionou.

O deputado Benes Leocádio (União-RN) teme questionamentos jurídicos sobre decretos municipais de estado de emergência. “É importante que o Parlamento aprove uma legislação que traga segurança jurídica”, defendeu.

O deputado Luiz Gastão (PSD-CE) lembrou que muitas vezes produtores já perderam sua safra e tiveram de continuar pagando empréstimos sem condições. “A demora na solução dessa prorrogação faz com que ele fique negativado e passe por vários outros constrangimentos por conta de ter arriscado o seu capital e trabalho na agricultura”, comentou.

“Aqui se está apenas pedindo que o agricultor tenha condições favoráveis para quitar as suas dívidas com uma nova produção que possa ser colhida. E aí ressarcir o débito da produção perdida pelo problema climático”, afirmou o deputado José Rocha (União-BA).

 Confira quais operações são incluídas 

Pelo texto, são beneficiados os produtores rurais que têm financiamentos e empréstimos nessas condições: 

  • Programa de Incentivo à Irrigação e à Produção em Ambiente Protegido (Moderinfra);
  • Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro);
  • Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop);
  • Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
  • Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
  • Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO);
  • Programa de Capitalização das Cooperativas de Produção Agropecuária (BNDES Procap-Agro);
  • BNDES Agro;
  • BB Investe Agro;
  • financiamentos de custeio pecuário;
  • Crédito Rural Sicoob;
  • Banco da Amazônia (Basa);
  • Caixa Econômica Federal;
  • Banco do Brasil.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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