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Agricultura autoriza medidas excepcionais a participantes do PMLS no RS

Os participantes poderão solicitar, de forma justificada, alterações do cronograma de execução, de metas, objetivos e atividades, a serem aprovados pela Pasta

1 minuto de leitura

12/06/2024 | 14:59

Por: Broadcast Agro

leite
Foto: Adobe Stock

São Paulo, 12 – O Ministério da Agricultura e Pecuária autorizou no fim da tarde da terça-feira, 11, medidas excepcionais para as pessoas jurídicas participantes do Programa Mais Leite Saudável (PMLS) no Rio Grande do Sul, entre elas cooperativas, por meio da portaria nº 687/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Dentre os objetivos da decisão, está a adequação dos projetos submetidos ao programa para atender às diversas demandas geradas pela situação de calamidade pública no Estado, possibilitando a flexibilização das regras no intuito de direcionar o uso dos recursos do programa para estimular o retorno das atividades da produção de leite, de acordo com nota oficial do governo.

“A Portaria abre a possibilidade e permite a aquisição de insumos, equipamentos, realização de obras civis e de infraestrutura, aquisição de vacas leiteiras, recuperação de pastagens, bem como outras aquisições e serviços, a fim de fomentar a reconstrução das propriedades rurais e possibilitar o retorno às atividades produtivas para os produtores afetados pela calamidade”, afirmou a secretária de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, Renata Miranda, do Ministério.

Além disso, segundo a portaria, os participantes poderão solicitar, de forma justificada, alterações do cronograma de execução, de metas, objetivos e atividades, a serem aprovados pela Pasta. Ainda conforme a publicação, os projetos que tenham unidade coordenadora em outras unidades federativas e execução no território gaúcho fazem jus ao estabelecido pela portaria, limitados ao âmbito dos benefícios de investimentos executados no RS.

O texto esclarece, ainda, que as autorizações dispostas na portaria são excepcionais e válidas enquanto perdurar o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

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