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Sustentabilidade

Estatuto do Pantanal é sancionado e cria selo para produtos sustentáveis

Texto regulamenta conservação do Pantanal, impõe regras para supressão vegetal e institui programas de serviços ambientais

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Redação Agro Estadão

01/10/2025 - 15:50

Pantanal é uma das maiores planícies alagáveis do mundo, considerado um santuário da biodiversidade. Foto: Adobe Stock
Pantanal é uma das maiores planícies alagáveis do mundo, considerado um santuário da biodiversidade. Foto: Adobe Stock

A Lei nº 15.228/2025 — chamada de Estatuto do Pantanal — foi publicada nesta quarta-feira, 1º, no Diário Oficial da União (DOU). Sancionada pelo Presidente Lula, a norma estabelece novas diretrizes para o uso, a conservação, a proteção e a recuperação do bioma Pantanal, reconhecido como patrimônio nacional, e estabelece um selo para produtos sustentáveis.

De acordo com nota oficial, a lei “reforça o uso sustentável do Pantanal e garante que a população pantaneira possa viver com dignidade, preservando o meio ambiente e fortalecendo a economia local”.

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O Pantanal, uma das maiores planícies alagáveis do mundo, é considerado um santuário da biodiversidade. Vive da resiliência em meio às inundações e às secas, em um ciclo regido pela água e pelo fogo, cujo histórico data de pelo menos 12 mil anos. 

Segundo o governo, o texto busca conciliar a proteção ambiental com atividades econômicas capazes de gerar emprego e renda. A legislação prevê princípios como participação social, acesso à informação, pacto federativo e respeito às diversidades regionais. Também reafirma a importância da agropecuária e incentiva práticas tecnológicas como alternativas ao uso do fogo.

Entre as medidas, estão o combate ao desmatamento não autorizado e aos incêndios florestais, a recuperação de áreas degradadas e o fortalecimento da fiscalização ambiental. A lei ainda prevê estímulo à bioeconomia, ao turismo sustentável, à pesquisa científica e à regularização fundiária.

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O corte ou a supressão de vegetação no Pantanal só poderá ocorrer com cadastramento do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e autorização prévia do órgão ambiental competente. O procedimento é vedado para propriedades que não cumpram o Código Florestal, especialmente em Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.

A lei cria mecanismos de pagamento por serviços ambientais e incentivos fiscais para projetos de recuperação ambiental e exploração sustentável. Os recursos poderão vir do Fundo Nacional de Meio Ambiente, de doações e de fundos patrimoniais.

Selo Pantanal Sustentável

O estatuto institui o selo “Pantanal Sustentável”, que pretende valorizar produtos e serviços locais. A certificação distinguirá iniciativas alinhadas à conservação dos recursos naturais e terá validade de cinco anos, com possibilidade de renovação. “Estamos garantindo que o Pantanal continue sendo fonte de vida, cultura e riqueza, com equilíbrio entre preservação e produção”, destacou a Presidência na nota.

Vetos presidenciais

Na sanção, o Presidente Lula retirou trechos sobre manejo integrado do fogo, alegando risco de insegurança jurídica e duplicidade com a Lei 14.944/2024, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Também foi vetada a diretriz que previa o uso de áreas desmatadas ou degradadas em novos empreendimentos, por contrariar a Constituição.

Outros vetos atingiram pontos sobre pagamento por serviços ambientais. O governo excluiu dispositivos que davam prioridade econômica à prática e que restringiam o uso de recursos públicos em terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação. Segundo a justificativa, essas regras poderiam gerar exclusões indevidas e riscos de inconstitucionalidade.

Carta do Pantanal

O estatuto foi publicado um dia após a apresentação da Carta do Pantanal, que foi feita nesta terça-feira, 30, durante o evento Pré-COP 30 – Bioma Pantanal, em Campo Grande (MS). O documento reúne propostas para enfrentar os impactos das mudanças climáticas no Pantanal. Entre as recomendações, estão o pagamento por serviços ambientais, estímulo à bioeconomia, turismo sustentável e fortalecimento da infraestrutura científica.

*Com informações da Presidência da República e da Agência Senado

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