Pecuária
Mapa detalha atuação de empresas privadas em inspeção de frigoríficos
Medida faz parte de regulamentação da Lei do Autocontrole
Redação Agro Estadão
14/11/2025 - 13:44

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou portaria em que traz a regulamentação sobre participação de pessoas jurídicas no auxílio às inspeções de animais ante e post mortem nos frigoríficos. A normativa desta sexta-feira, 14, está relacionada com a Lei do Autocontrole e com o decreto presidencial editado na última semana.
O decreto permite que frigoríficos contratem empresas privadas para fornecer médicos veterinários. A autorização libera que esses profissionais façam parte das equipes dos Serviços de Inspeção Federal. A norma desta sexta detalha alguns pontos, como o credenciamento dessas empresas privadas junto ao Mapa.
A medida autoriza, por exemplo, que os veterinários vinculados a essas pessoas jurídicas façam “serviços técnicos ou operacionais de apoio à inspeção”. A pasta cita, como exemplo, a coleta de amostras destinadas à análise de doenças passíveis de medidas de defesa sanitária animal.
Além disso, os serviços estaduais, municipais e consórcios públicos responsáveis pela fiscalização dos estabelecimentos de abate poderão aplicar as regras previstas na portaria para fazer a inspeção antes e depois da morte. Segundo o texto, não haverá prejuízo de equivalência ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Outro ponto é com relação a protocolos para exportação. “Não poderão ser realizadas pelas pessoas jurídicas credenciadas atividades para as quais haja restrição em requisitos internacionais”, aponta a normativa.
Os veterinários devem estar vinculados a empresas ou pessoas jurídicas credenciadas junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) e serão chamados de “médicos veterinários de credenciada”. A portaria veda a atuação desses profissionais em atividades de fiscalização que exijam exercício do poder de polícia administrativa.
Quanto à definição das unidades de atuação desses profissionais, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal será o responsável pela delegação. “A atuação dos médicos-veterinários de credenciada restringe-se à execução dos serviços técnicos ou operacionais de apoio à inspeção ante mortem e post mortem”, pontua o texto publicado pelo Mapa.
A portaria também aponta o papel que o auditor fiscal federal agropecuário terá. Conforme o decreto, toda equipe de inspeção federal terá como encarregado um auditor. A norma desta sexta acrescenta, ainda, que ele poderá ser responsável por mais de uma equipe de Serviço de Inspeção Federal, desde que não haja “prejuízo” das atividades dele.
Regras para empresas privadas e frigoríficos
A norma desta sexta aborda também questões relacionadas às pessoas jurídicas credenciadas, aquelas que irão ceder os “médicos veterinários de credenciada”. Alguns itens do dispositivo legal indicam:
– o processo de credenciamento dessas empresas;
– as situações em que pode haver conflito de interesses, impedindo o credenciamento ou a participação do veterinário da credenciada;
– as obrigações que essas empresas deverão observar e também as proibições, como contratar terceirizadas para a prestação do serviço.
Já a contratação das empresas privadas nas quais os veterinários estiverem vinculados é voluntária. Essa contratação deve ser feita pelo frigorífico, ou seja, sem ônus para a União, como previsto no decreto da semana passada. O texto traz ainda as obrigações dos frigoríficos que optarem por esse tipo de contratação.
Repercussão
A Portaria MAPA nº 861 é vista com preocupação pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), que se manifestou por meio de nota discordando da forma como o processo de regulamentação vem sendo conduzido pela atual gestão do DIPOA. Para o Sindicato, a medida fragiliza a Auditoria Fiscal Federal Agropecuária, ampliando os riscos à saúde pública.
“O Sindicato ajuizará imediatamente contra esta medida tendo em vista que ela permite a privatização dos poderes exclusivos da fiscalização federal, colocando em risco a segurança dos alimentos e a saúde pública ao permitir que o fiscalizado escolha e remunere quem o fiscaliza”, diz a nota.
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