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Pedidos de aposentadoria rural crescem 34,9% nos últimos três anos; veja as regras e como acessar o benefício

Processo pode demorar caso o contribuinte não tenha todos os documentos necessários

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Daumildo Júnior | daumildo.junior@estadao.com

28/02/2024 - 09:30

Pedido de benefício requer atenção aos documentos e é feito pelo site Meu INSS. Foto: Adobe Stock
Pedido de benefício requer atenção aos documentos e é feito pelo site Meu INSS. Foto: Adobe Stock

O número de aposentados rurais no país cresceu nos últimos três anos. Dados obtidos pelo Agro Estadão junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mostram que, no período de 2021 a 2023, os pedidos aprovados de aposentadoria rural aumentaram em 34,9%. 

Só em 2023, foram mais de 462.684 concessões de aposentadoria rural. Cerca de 9% a mais do que em 2022, quando foram concedidos 423.087 pedidos. O maior crescimento de um ano para o outro foi na categoria “Tempo de contribuição”, que teve 1.344 aprovações em 2022  contra 1.507 em 2023. 

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No quesito “Aposentadoria por idade” também houve aumento nos últimos três anos: em 2023 foram 439 mil frente aos 401 mil de 2022 e aos 322 mil de 2021. 

Outro dado apontado pelo INSS é o de que dos atuais 23 milhões de aposentados no país, 7,4 milhões são da categoria rural. Isso significa um em cada três aposentados.

Ainda de acordo com o Instituto, no início deste ano, cerca de 68 mil pedidos estavam na fila de análise para obter o benefício previdenciário rural.  

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Quem pode se aposentar e quais são os critérios?

O advogado especialista em Direito Tributário e presidente da Berbigier Sociedade de Advogados, Eduardo Berbigier, aponta quem pode requerer o benefício:

  • trabalhadores, autônomos ou com carteira assinada, que atuam na área rural;
  • agricultores familiares/proprietários;
  • indígenas;
  • pescadores artesanais;
  • seringueiros;
  • extrativistas.

Os critérios básicos exigidos pelo INSS são:

  • Idade mínima: 60 anos para homens e 55 para mulheres;
  • Tempo de contribuição: 180 meses ou 15 anos de atividade exercida no meio rural, podendo ser não contínua, ou seja, a soma dos meses trabalhados na zona rural precisa ser igual ou superior a 180.

O que é necessário para a aposentadoria rural?

O processo é todo feito de forma online, como explica o advogado – confira mais abaixo o passo a passo. Mas antes de iniciar a solicitação é preciso ter toda a documentação em ordem. 

Os documentos básicos requeridos são:

  • Documento de identificação: RG com CPF. Caso o trabalhador esteja sendo representado, também é necessário a Procuração pública ou Termo de Responsabilidade ou Particular, Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda) e os documentos de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante;
  • Carteira de trabalho: exigido para os trabalhadores que têm ou tiveram vínculo empregatício. Uma recomendação do especialista é deixar a atividade exercida descrita de forma clara, especialmente nos casos em que a carteira ainda é física;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): caso o trabalhador não tenha, é possível solicitar através da página web Meu INSS, entrando com a conta gov.br. Depois é só buscar por “Novo pedido” e em seguida digitar na área que aparece uma lupa “Certidão de Tempo de Contribuição”.Se nunca tiver sido solicitado, basta clicar em “Solicitar CTC”. O andamento do pedido pode ser acompanhado pela própria página;
  • Carnês de recolhimento de contribuição INSS: esse documento é entregue ao trabalhador pelo patrão no momento do pagamento. É importante guardar em um local seguro. 
  • Extrato de contribuição do INSS: esse documento pode ser encontrado também na página Meu INSS. Depois de entrar e acessar o perfil com a conta gov.br, basta procurar pelo serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)”. 

Além desses documentos, o especialista indica que qualquer prova documental, como declarações, podem ajudar no processo de comprovação da atividade. No caso de trabalhadores autônomos e agricultores familiares, é recomendado pegar alguma declaração ou testemunho de vizinhos afirmando o desempenho da atividade rural.

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É preciso ir a uma sede do INSS?

Eduardo lembra que todo o processo é feito pelo site Meu INSS. Mas ressalta que em alguns casos pode ser necessário o comparecimento em um segundo momento. 

“Hoje em dia esse atendimento não é mais presencial. A não ser em casos especiais que o INSS entenda que deva constituir alguma prova, averiguar algum fato. Aí o INSS pode pedir que o trabalhador vá até a sede mais próxima do INSS”, explica.

Veja o passo a passo:

1º – Entre em Meu INSS;

2º – Acesse seu perfil com a conta gov.br

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3º – procure o campo de “Novo Pedido” e clique;

4º – Digite “aposentadoria por idade rural” e clique;

5º – Leia o texto que irá aparecer e siga as instruções.

É possível acompanhar o andamento do processo pelo site Meu INSS, na área “Consultar Pedidos”. Além disso, o contribuinte rural pode ligar para o 135 para obter mais informações.

Tempo de retorno da aposentadoria rural

Segundo o site de instruções do INSS, o prazo para acessar o resultado do pedido é em média de 45 dias. No entanto, de acordo com o especialista, esse processo pode levar meses ou até mesmo de dois a três anos. 

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“Se tudo estiver em ordem, sem a necessidade de novas exigências, um tempo razoável é em torno de seis meses para conseguir o deferimento da aposentadoria”, diz.

Dica do especialista

Eduardo recomenda ainda que o processo não seja iniciado antes que todas as documentações estejam solicitadas e separadas. “Aumentou ainda mais o número de requerimentos de aposentadoria rural. Então, cada vez que o INSS tiver que pedir novos documentos, vai demandar uma nova análise, além da demora em incluir os documentos. Tudo isso vai tornando o processo mais moroso”, ressalta.

Outra dica importante é que o contribuinte já comece o processo com uma ajuda especializada, com algum tipo de assessoria, principalmente se não souber onde requerer os documentos. Ter esse acompanhamento depois de iniciado o pedido pode retardar ainda mais a liberação da  aposentadoria.

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