Gente
Pedidos de aposentadoria rural crescem 34,9% nos últimos três anos; veja as regras e como acessar o benefício
Processo pode demorar caso o contribuinte não tenha todos os documentos necessários

Daumildo Júnior | daumildo.junior@estadao.com
28/02/2024 - 09:30

O número de aposentados rurais no país cresceu nos últimos três anos. Dados obtidos pelo Agro Estadão junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mostram que, no período de 2021 a 2023, os pedidos aprovados de aposentadoria rural aumentaram em 34,9%.
Só em 2023, foram mais de 462.684 concessões de aposentadoria rural. Cerca de 9% a mais do que em 2022, quando foram concedidos 423.087 pedidos. O maior crescimento de um ano para o outro foi na categoria “Tempo de contribuição”, que teve 1.344 aprovações em 2022 contra 1.507 em 2023.

No quesito “Aposentadoria por idade” também houve aumento nos últimos três anos: em 2023 foram 439 mil frente aos 401 mil de 2022 e aos 322 mil de 2021.
Outro dado apontado pelo INSS é o de que dos atuais 23 milhões de aposentados no país, 7,4 milhões são da categoria rural. Isso significa um em cada três aposentados.
Ainda de acordo com o Instituto, no início deste ano, cerca de 68 mil pedidos estavam na fila de análise para obter o benefício previdenciário rural.
Quem pode se aposentar e quais são os critérios?
O advogado especialista em Direito Tributário e presidente da Berbigier Sociedade de Advogados, Eduardo Berbigier, aponta quem pode requerer o benefício:
- trabalhadores, autônomos ou com carteira assinada, que atuam na área rural;
- agricultores familiares/proprietários;
- indígenas;
- pescadores artesanais;
- seringueiros;
- extrativistas.
Os critérios básicos exigidos pelo INSS são:
- Idade mínima: 60 anos para homens e 55 para mulheres;
- Tempo de contribuição: 180 meses ou 15 anos de atividade exercida no meio rural, podendo ser não contínua, ou seja, a soma dos meses trabalhados na zona rural precisa ser igual ou superior a 180.
O que é necessário para a aposentadoria rural?
O processo é todo feito de forma online, como explica o advogado – confira mais abaixo o passo a passo. Mas antes de iniciar a solicitação é preciso ter toda a documentação em ordem.
Os documentos básicos requeridos são:
- Documento de identificação: RG com CPF. Caso o trabalhador esteja sendo representado, também é necessário a Procuração pública ou Termo de Responsabilidade ou Particular, Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda) e os documentos de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante;
- Carteira de trabalho: exigido para os trabalhadores que têm ou tiveram vínculo empregatício. Uma recomendação do especialista é deixar a atividade exercida descrita de forma clara, especialmente nos casos em que a carteira ainda é física;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): caso o trabalhador não tenha, é possível solicitar através da página web Meu INSS, entrando com a conta gov.br. Depois é só buscar por “Novo pedido” e em seguida digitar na área que aparece uma lupa “Certidão de Tempo de Contribuição”.Se nunca tiver sido solicitado, basta clicar em “Solicitar CTC”. O andamento do pedido pode ser acompanhado pela própria página;
- Carnês de recolhimento de contribuição INSS: esse documento é entregue ao trabalhador pelo patrão no momento do pagamento. É importante guardar em um local seguro.
- Autodeclaração do segurado especial: esse documento é feito a partir de modelos oferecidos pelo INSS e nem todos precisam. Existem três autodeclarações: para trabalhadores autônomos ou agricultores familiares; para pescadores artesanais; e para seringueiros ou extrativistas vegetais.
- Extrato de contribuição do INSS: esse documento pode ser encontrado também na página Meu INSS. Depois de entrar e acessar o perfil com a conta gov.br, basta procurar pelo serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)”.
Além desses documentos, o especialista indica que qualquer prova documental, como declarações, podem ajudar no processo de comprovação da atividade. No caso de trabalhadores autônomos e agricultores familiares, é recomendado pegar alguma declaração ou testemunho de vizinhos afirmando o desempenho da atividade rural.
É preciso ir a uma sede do INSS?
Eduardo lembra que todo o processo é feito pelo site Meu INSS. Mas ressalta que em alguns casos pode ser necessário o comparecimento em um segundo momento.
“Hoje em dia esse atendimento não é mais presencial. A não ser em casos especiais que o INSS entenda que deva constituir alguma prova, averiguar algum fato. Aí o INSS pode pedir que o trabalhador vá até a sede mais próxima do INSS”, explica.
Veja o passo a passo:
1º – Entre em Meu INSS;
2º – Acesse seu perfil com a conta gov.br
3º – procure o campo de “Novo Pedido” e clique;
4º – Digite “aposentadoria por idade rural” e clique;
5º – Leia o texto que irá aparecer e siga as instruções.
É possível acompanhar o andamento do processo pelo site Meu INSS, na área “Consultar Pedidos”. Além disso, o contribuinte rural pode ligar para o 135 para obter mais informações.
Tempo de retorno da aposentadoria rural
Segundo o site de instruções do INSS, o prazo para acessar o resultado do pedido é em média de 45 dias. No entanto, de acordo com o especialista, esse processo pode levar meses ou até mesmo de dois a três anos.
“Se tudo estiver em ordem, sem a necessidade de novas exigências, um tempo razoável é em torno de seis meses para conseguir o deferimento da aposentadoria”, diz.
Dica do especialista
Eduardo recomenda ainda que o processo não seja iniciado antes que todas as documentações estejam solicitadas e separadas. “Aumentou ainda mais o número de requerimentos de aposentadoria rural. Então, cada vez que o INSS tiver que pedir novos documentos, vai demandar uma nova análise, além da demora em incluir os documentos. Tudo isso vai tornando o processo mais moroso”, ressalta.
Outra dica importante é que o contribuinte já comece o processo com uma ajuda especializada, com algum tipo de assessoria, principalmente se não souber onde requerer os documentos. Ter esse acompanhamento depois de iniciado o pedido pode retardar ainda mais a liberação da aposentadoria.

Newsletter
Acorde
bem informado
com as
notícias do campo
Mais lidas de Gente
1
Produtores têm até 30 de setembro para enviar o ITR 2025
2
Prazo para ITR 2025 termina nesta terça-feira; confira dicas
3
Celso Moretti assume presidência do CGIAR e recebe prêmio internacional
4
Fazenda Nova Aliança imprime legado centenário em cada xícara de café
5
Pesquisadora do IAC é premiada por solução inédita para citros
6
Vagas no Agro: inscrições para residência do Senar terminam nesta sexta-feira

PUBLICIDADE
Notícias Relacionadas

Gente
Vagas no Agro: MG tem seleção para dois cursos superiores gratuitos
Oportunidades são para formação presencial em Agropecuária de Precisão, em Pitangui, e Tecnologia de Laticínios, em Juiz de Fora

Gente
Fazenda Nova Aliança imprime legado centenário em cada xícara de café
Conheça a história de Juliana e Flávio, que produzem cafés de baixo carbono, com sustentabilidade que vai além da produção

Gente
Agro emprega mais de um quarto da força de trabalho do país
Número de mulheres no agronegócio sobe e setor atinge novo recorde de empregos

Gente
Prazo para ITR 2025 termina nesta terça-feira; confira dicas
Declaração pode ser feita, inclusive, de forma online pelo site da Receita Federal
Gente
Vagas no Agro: inscrições para residência do Senar terminam nesta sexta-feira
Programa oferece 200 vagas para estudantes recém-formados em 21 estados com bolsas de até R$ 2,5 mil
Gente
Vagas no Agro: IDR-Paraná abre seleção com salários de até R$ 9,4 mil
Inscrições gratuitas começam em 4 de outubro. Há oportunidades para agrônomos, veterinários, engenheiros e técnicos
Gente
Produtores têm até 30 de setembro para enviar o ITR 2025
Declaração é obrigatória para todos os proprietários de imóveis rurais, exceto isentos
Gente
Celso Moretti assume presidência do CGIAR e recebe prêmio internacional
Ex-presidente da Embrapa é o primeiro brasileiro a liderar rede internacional e recebe prêmio Norman Borlaug