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Pedidos de aposentadoria rural crescem 34,9% nos últimos três anos; veja as regras e como acessar o benefício
Processo pode demorar caso o contribuinte não tenha todos os documentos necessários

Daumildo Júnior | daumildo.junior@estadao.com
28/02/2024 - 09:30

O número de aposentados rurais no país cresceu nos últimos três anos. Dados obtidos pelo Agro Estadão junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mostram que, no período de 2021 a 2023, os pedidos aprovados de aposentadoria rural aumentaram em 34,9%.
Só em 2023, foram mais de 462.684 concessões de aposentadoria rural. Cerca de 9% a mais do que em 2022, quando foram concedidos 423.087 pedidos. O maior crescimento de um ano para o outro foi na categoria “Tempo de contribuição”, que teve 1.344 aprovações em 2022 contra 1.507 em 2023.

No quesito “Aposentadoria por idade” também houve aumento nos últimos três anos: em 2023 foram 439 mil frente aos 401 mil de 2022 e aos 322 mil de 2021.
Outro dado apontado pelo INSS é o de que dos atuais 23 milhões de aposentados no país, 7,4 milhões são da categoria rural. Isso significa um em cada três aposentados.
Ainda de acordo com o Instituto, no início deste ano, cerca de 68 mil pedidos estavam na fila de análise para obter o benefício previdenciário rural.
Quem pode se aposentar e quais são os critérios?
O advogado especialista em Direito Tributário e presidente da Berbigier Sociedade de Advogados, Eduardo Berbigier, aponta quem pode requerer o benefício:
- trabalhadores, autônomos ou com carteira assinada, que atuam na área rural;
- agricultores familiares/proprietários;
- indígenas;
- pescadores artesanais;
- seringueiros;
- extrativistas.
Os critérios básicos exigidos pelo INSS são:
- Idade mínima: 60 anos para homens e 55 para mulheres;
- Tempo de contribuição: 180 meses ou 15 anos de atividade exercida no meio rural, podendo ser não contínua, ou seja, a soma dos meses trabalhados na zona rural precisa ser igual ou superior a 180.
O que é necessário para a aposentadoria rural?
O processo é todo feito de forma online, como explica o advogado – confira mais abaixo o passo a passo. Mas antes de iniciar a solicitação é preciso ter toda a documentação em ordem.
Os documentos básicos requeridos são:
- Documento de identificação: RG com CPF. Caso o trabalhador esteja sendo representado, também é necessário a Procuração pública ou Termo de Responsabilidade ou Particular, Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda) e os documentos de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante;
- Carteira de trabalho: exigido para os trabalhadores que têm ou tiveram vínculo empregatício. Uma recomendação do especialista é deixar a atividade exercida descrita de forma clara, especialmente nos casos em que a carteira ainda é física;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): caso o trabalhador não tenha, é possível solicitar através da página web Meu INSS, entrando com a conta gov.br. Depois é só buscar por “Novo pedido” e em seguida digitar na área que aparece uma lupa “Certidão de Tempo de Contribuição”.Se nunca tiver sido solicitado, basta clicar em “Solicitar CTC”. O andamento do pedido pode ser acompanhado pela própria página;
- Carnês de recolhimento de contribuição INSS: esse documento é entregue ao trabalhador pelo patrão no momento do pagamento. É importante guardar em um local seguro.
- Autodeclaração do segurado especial: esse documento é feito a partir de modelos oferecidos pelo INSS e nem todos precisam. Existem três autodeclarações: para trabalhadores autônomos ou agricultores familiares; para pescadores artesanais; e para seringueiros ou extrativistas vegetais.
- Extrato de contribuição do INSS: esse documento pode ser encontrado também na página Meu INSS. Depois de entrar e acessar o perfil com a conta gov.br, basta procurar pelo serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)”.
Além desses documentos, o especialista indica que qualquer prova documental, como declarações, podem ajudar no processo de comprovação da atividade. No caso de trabalhadores autônomos e agricultores familiares, é recomendado pegar alguma declaração ou testemunho de vizinhos afirmando o desempenho da atividade rural.
É preciso ir a uma sede do INSS?
Eduardo lembra que todo o processo é feito pelo site Meu INSS. Mas ressalta que em alguns casos pode ser necessário o comparecimento em um segundo momento.
“Hoje em dia esse atendimento não é mais presencial. A não ser em casos especiais que o INSS entenda que deva constituir alguma prova, averiguar algum fato. Aí o INSS pode pedir que o trabalhador vá até a sede mais próxima do INSS”, explica.
Veja o passo a passo:
1º – Entre em Meu INSS;
2º – Acesse seu perfil com a conta gov.br
3º – procure o campo de “Novo Pedido” e clique;
4º – Digite “aposentadoria por idade rural” e clique;
5º – Leia o texto que irá aparecer e siga as instruções.
É possível acompanhar o andamento do processo pelo site Meu INSS, na área “Consultar Pedidos”. Além disso, o contribuinte rural pode ligar para o 135 para obter mais informações.
Tempo de retorno da aposentadoria rural
Segundo o site de instruções do INSS, o prazo para acessar o resultado do pedido é em média de 45 dias. No entanto, de acordo com o especialista, esse processo pode levar meses ou até mesmo de dois a três anos.
“Se tudo estiver em ordem, sem a necessidade de novas exigências, um tempo razoável é em torno de seis meses para conseguir o deferimento da aposentadoria”, diz.
Dica do especialista
Eduardo recomenda ainda que o processo não seja iniciado antes que todas as documentações estejam solicitadas e separadas. “Aumentou ainda mais o número de requerimentos de aposentadoria rural. Então, cada vez que o INSS tiver que pedir novos documentos, vai demandar uma nova análise, além da demora em incluir os documentos. Tudo isso vai tornando o processo mais moroso”, ressalta.
Outra dica importante é que o contribuinte já comece o processo com uma ajuda especializada, com algum tipo de assessoria, principalmente se não souber onde requerer os documentos. Ter esse acompanhamento depois de iniciado o pedido pode retardar ainda mais a liberação da aposentadoria.

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