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Agropolítica

Projeto quer desburocratizar acesso da mulher à aposentadoria rural

A cada benefício negado a homens, três são negados às mulheres; informações em documentos são entrave para aposentadoria rural

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Daumildo Júnior | daumildo.junior@estadao.com

27/06/2024 - 05:00

Foto: Adobe Stock
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Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta para facilitar o acesso de mulheres à aposentadoria por idade rural. O projeto de lei 2.047/2023 propõe que as qualificações da mulher como “do lar” ou “dona de casa” registradas em documentos não sejam impeditivos para os pedidos. 

A advogada e diretora de Atuação Judicial do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, explica que essa é uma situação que acontecia com mais frequência há alguns anos devido às questões culturais, e que continua ocorrendo em alguns casos. Enquanto o marido era registrado em documentos como agricultor, a mulher era nomeada como doméstica, mesmo exercendo as mesmas atividades rurais que o homem.

“Durante muitos anos e, até hoje, por mais que a mulher seja agricultora, na certidão de casamento consta a profissão dela como doméstica, do lar, afazeres domésticos, dona de casa e consta o marido como agricultor, lavrador, trabalhador rural. Isso acaba levando, muitas vezes, à negativa de benefício, quer seja no INSS, quer seja no judiciário”, esclarece Berwanger ao Agro Estadão. 

Na prática, o projeto garante que esses documentos não sejam usados como argumentos para negar a aposentadoria rural para mulheres. “Estamos falando de uma mulher que, em tese, trabalhou na atividade rural, só que os documentos dela não traduzem isso”, afirma a advogada. 

Na justificativa, a autora do PL, deputada federal Marussa Boldrin (MDB-GO), também traz a situação de que “são os homens que normalmente estão à frente da comercialização da produção”. Com isso, outros documentos, como notas de produtor rural, saem apenas no nome do marido, apesar da mulher também ajudar nas etapas anteriores da produção, como plantio e colheita. 

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“À mulher que se dedicou ao longo da vida ao trabalho rural não pode ser negado o benefício da aposentadoria rural, pelo simples fato de constar em alguns documentos sua suposta qualificação como ‘do lar’”, defende a deputada. 

Cerca de 30% dos benefícios negados para mulheres têm esse motivo

O impacto para as produtoras rurais pode ser de aproximadamente um terço dos pedidos negados. De acordo com a diretora do IBDP,  “do índice de benefícios indeferidos para mulheres, é possível que 30% decorra da ausência de documento em que ela esteja qualificada como rural”.

Na avaliação da especialista, essa proposta é um grande avanço caso seja aprovada. Isso porque vai agilizar os processos de aposentadoria rural para as mulheres e evitar desdobramentos judiciais. 

“Atualmente para cada benefício negado para homem no meio rural você nega três para mulheres. E sempre que o benefício é concedido administrativamente, ganham todos. Ganha a pessoa que terá o benefício mais rápido, ganha o INSS que evita de ter que pagar custas judiciais, ganha todo o Estado que evita que um processo judicial tenha que ser movido para reconhecer algo que já poderia ter sido reconhecido pelo INSS”, completa Berwanger.

A proposta já passou pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. No início de junho, chegou na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, última etapa antes de ser encaminhada para o Senado, já que ela tramita em caráter conclusivo. 

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Entenda a aposentadoria rural

A aposentadoria por idade rural é uma modalidade especial de aposentadoria em que trabalhadores rurais podem se aposentar por meio de um regime diferente. De forma geral, são dois critérios básicos para solicitar: 15 anos de tempo de contribuição exercendo atividade rural e idade mínima de 55 anos para mulheres e de 60 anos para homens.

De acordo com o INSS, de 2021 a 2023, os pedidos gerais de aposentadoria rural cresceram 34,9%, saindo de 342,7 mil concessões para 462,6 mil. Além disso, dos 23 milhões de aposentados na base de dados do INSS, 7,4 milhões eram aposentados rurais. 

Para conhecer mais sobre a aposentadoria rural e as formas de acesso ao benefício, veja a matéria completa sobre o assunto. 

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