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Economia

Recuperação extrajudicial: o que o produtor precisa avaliar antes de usar esse modelo de negociação

Alternativa ainda é pouco utilizada no setor mas pode trazer vantagens a depender do perfil do produtor 

Nome Colunistas

Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com

14/01/2026 - 05:00

Especialista em recuperação extrajudicial explica que esse instrumento é melhor visto pelos credores. |  Foto: Adobe Stock
Especialista em recuperação extrajudicial explica que esse instrumento é melhor visto pelos credores. | Foto: Adobe Stock

Mais abrangente e vista com bons olhos por alguns credores, a recuperação extrajudicial é uma ferramenta de renegociação de dívidas que vem crescendo no meio agropecuário nos últimos dois anos. Na comparação com a irmã mais conhecida, a recuperação judicial (RJs), a extra é tida como um acordo “menos agressivo”, mas ainda pouco conhecido. 

De acordo com dados do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (OBRE) obtidos com exclusividade pelo Agro Estadão, de 2020 até dezembro de 2025 foram homologados 19 processos de recuperação extrajudicial envolvendo empresas que operam no agronegócio ou produtores rurais. Em valores, as dívidas desses processos somam um pouco mais de R$ 4,8 bilhões, o que representa 5,2% de todo o montante de dívidas negociadas extrajudicialmente desde o ano de 2020.

CONTEÚDO PATROCINADO

Em relação à recuperação judicial, os números de casos extrajudiciais são bem inferiores. Só no terceiro trimestre 2025, foram mais de 600 pedidos de RJs. Porém, para a advogada especialista em recuperação extrajudicial e coordenadora do OBRE, Juliana Biolchi, a falta de conhecimento sobre o instrumento justifica esse cenário. Ela explica que a principal diferença entre as duas ferramentas é o ambiente de negociação das dívidas.

“Quando você vai fazer uma recuperação judicial, você vai negociar no ambiente do judiciário, então você entra com o pedido para o processo de negociação. Na extra é o contrário, você negocia e depois você vai para o judiciário buscar uma homologação do plano”, comentou à reportagem. 

Quais as vantagens da recuperação extrajudicial?

Alguns dos benefícios desse tipo de acordo está na diferenciação com a RJ. Biolchi lembra que uma característica pouco recordada nesse mecanismo é a abrangência de dívidas que podem ser incluídas. Segundo ela, isso é um ponto a considerar olhando o perfil do produtor rural. 

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“Um aspecto interessante que não tem sido explorado é que a recuperação judicial do produtor rural, hoje, tem um escopo mais restrito que a recuperação extrajudicial. Porque todas aquelas proibições que passaram para a lei, como as CPR [Cédula de Produto Rural] ou dívidas de compra de propriedade, estão fora das RJs. Para as extras não têm esses impedimentos, ela é mais ampla”, destacou a advogada. 

Outro ponto é como o mercado de crédito analisa esse tipo de negociação. A especialista indica que esse instrumento é melhor visto pelos credores por ter uma participação maior deles. “É uma negociação menos agressiva, vamos dizer assim, mais colaborativa”, ressaltou. 

Também é uma oportunidade de manter o relacionamento com financeiras que serão necessárias para uma nova safra, considera a especialista. “Outra característica é que justamente como o crédito é concentrado, e uma alternativa é melhor vista pelo mercado, você também tem mais chances de conseguir construir muitos acordos em torno do que você está propondo, diferente de uma recuperação judicial. Ainda mais hoje, que a gente está vivendo uma realidade em que os bancos estão entendendo que tem uma abusividade das recuperações judiciais”.

Um acordo de maioria

Como mostrado pelo Agro Estadão, alguns advogados também alertaram para os riscos que as recuperações extrajudiciais podem trazer ao mercado de crédito. Eles apontam vulnerabilidades, como a falta de uma auditoria mais criteriosa nos valores declarados e a possibilidade de que a recuperação extrajudicial pode ser homologada desde que a maioria dos credores concorde. Uma vez aprovado, o plano de renegociação vale para todos, mesmo aqueles que não foram favoráveis às condições. 

Na opinião da especialista, uma vez que há um acordo com a maioria, isso tem que ser considerado e mostra que houve um consenso entre a maior parte dos interessados. “Quando você impõe a vontade da maioria sobre a minoria, nada mais é do que você conseguiu alianças de alguns dos seus credores. Então você fez boas negociações”, acrescentou Biolchi

Busque negociar

A recomendação da advogada não é ir atrás da recuperação extrajudicial de imediato, mas buscar alternativas viáveis com a ajuda de um profissional, seja no meio jurídico ou financeiro. Para ela, o que o produtor deve ter em mente é a intenção de negociar as dívidas, mas levando para a mesa elementos concretos para mostrar a disposição de quitar a pendência junto ao credor. 

“Eu acho que a palavra que eu poderia citar aqui é negociar. Mas negociar com um fluxo de caixa embaixo do braço, com a clareza de qual é a estrutura de capital que existe, com uma profissionalização da atividade agrícola”, pontuou a especialista.

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