Economia
Maranhão cria contribuição especial de grãos
O valor da contribuição especial de grãos corresponderá a 1,8% sobre o valor da tonelada de grãos
Broadcast Agro*
03/12/2024 - 09:21
São Paulo, 02/12 – O governo do Maranhão sancionou, na semana passada, a lei 12.428, de 25 de novembro, que institui a “contribuição especial de grãos”. A nova normativa, que substitui a Taxa de Transporte de Grãos e Minérios, incide sobre “produção, armazenamento ou transporte de soja, milho, milheto e sorgo em grãos no território maranhense”.
A contribuição recairá tanto sobre grãos que têm como destino portos do Maranhão, para exportação, quanto sobre grãos que sejam transportados para fora do Estado e também sobre produto que entre em território maranhense “para formação de lote ou remessa com fim específico de exportação, quando realizada por contribuinte de outra unidade de Federação”.
A base de cálculo, conforme lei sancionada pelo governo do Estado, será o valor da tonelada de grãos, “considerando os valores de referência específicos divulgados por ato do Poder Executivo”. O valor da contribuição especial de grãos corresponderá a 1,8% sobre o valor da tonelada de grãos.
Ainda de acordo com a nova normativa, a responsabilidade pelo pagamento da contribuição é do “transportador de grãos, quando não recolhida ao Estado do Maranhão pelo contribuinte de outra unidade da Federação”, além do “armazenador, quando o depositante for contribuinte estabelecido em outra unidade de Federação e não haja comprovação do recolhimento ao Estado”, e “à empresa comercial exportadora ou trading, na entrada em território maranhense para formação de lote ou remessa com fim específico de exportação”.
De acordo com o presidente da Aprosoja Maranhão, José Carlos Oliveira de Paula, as medidas a serem adotadas a partir da decisão ainda estão sendo avaliadas. “Ainda sem tomar medidas, estamos aguardando aprovação após assembleia com os associados e ainda não há data para essa assembleia”, afirma à reportagem.* Com informações da Redação Agro Estadão.
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