Economia
Inadimplência atinge 7% da população agro no 1° trimestre de 2024; Serasa alerta para possível salto devido ao clima
Expectativa é de que pedidos de recuperação judicial do setor também avancem após enchentes no RS; especialistas recomendam a busca por negociação

Rafael Bruno | São Paulo | rafael.bruno@estadao.com
12/08/2024 - 08:00

A inadimplência da população rural que atua como pessoa física no Brasil atingiu 7,3% no primeiro trimestre deste ano. Um aumento de 0,8 pontos percentuais em relação aos três primeiros meses de 2023. Os dados, levantados pela Serasa Experian, consideram apenas pessoas com dívidas vencidas com mais de 180 dias e até 5 anos, somando pelo menos R$ 1 mil dentre aquelas que estão relacionadas a financiamentos e atividades do agronegócio.
Apesar do leve aumento, para o head de agronegócio da Serasa Experian, Marcelo Pimenta, o número pode ser interpretado como relativamente positivo, pois a variação anual de 0,8% no primeiro trimestre é pequena. “Mesmo com os diversos desafios enfrentados pelo setor no último ano, como a queda do preço das commodities e a subida dos custos de insumos agropecuários, os números de inadimplência no agro se mantiveram praticamente estáveis e a maior parcela dos proprietários rurais brasileiros conseguiu honrar seus compromissos financeiros”, disse Pimenta em comunicado.
Conforme o estudo, ao estratificar o setores da inadimplência, nota-se que as instituições financeiras, que realizam o financiamento de atividades no campo, representam a maior fatia (6,5%). Por outro lado, os percentuais de proprietários rurais inadimplentes no setor agro e em outros setores relacionados são bem menores, de 0,1% e 0,2%, respectivamente. Nessas categorias estão contemplados diversos produtos e serviços como, agroindústrias de transformação e comércio atacadista agro, serviços de apoio ao agro, produção e revendas de insumos e de máquinas agrícolas, produtores rurais, seguradoras não-vida, transportes e armazenamentos.
“Quando olhamos para o cenário direto da cadeia agro, percebemos um quadro ainda mais otimista em relação à inadimplência. É importante ressaltar essa diferenciação, porque se no geral apenas 7 em cada 100 proprietários rurais estão inadimplentes, nesse recorte o percentual é quase inexistente”, analisa o head da Serasa.
Na análise por porte, considerando todos os setores avaliados, os pequenos proprietários rurais registraram o menor percentual de inadimplência (6,5%) no primeiro trimestre deste ano. Em comparação com o mesmo período de 2023, houve um acréscimo de 0,6 pontos percentuais, quadro de relativa estabilidade.
Por outro lado, os grandes proprietários e aqueles que não possuem registro de cadastro rural – população em que não se observou registro de terras, por exemplo, arrendatários ou pessoas participantes de grupos econômicos ou familiares – tiveram os maiores percentuais, de 9,9% e 9,8% respectivamente.

Durante os três primeiros meses do ano, segundo as informações por região agrícola, o Sul registrou o menor percentual, de 4,9%. O Sudeste e o Centro-Oeste Agro também tiveram resultados mais baixos, enquanto as regiões Norte e Nordeste marcaram os maiores percentuais.
Entretanto, o head de agronegócio da Serasa Experian comenta que “é possível que esse cenário mude, devido aos impactos climáticos negativos provocados pelas enchentes no Rio Grande do Sul no trimestre seguinte”.

Recuperação Judicial: o que deve ocorrer depois das enchentes no RS?
E a situação dos produtores do estado gaúcho acende um outro alerta quanto aos pedidos de recuperação judicial (RJ). Conforme o escritório Passos Sticca Advogados Associados, após a ocorrência de enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em maio deste ano, espera-se uma elevação na entrada de pedidos de RJ no agronegócio brasileiro. Em 2023,como resultado do endividamento de parte do setor, o setor já havia apresentado uma significativa alta nos pedidos.
No consolidado de 2023 o número de empresas do setor agropecuário que procuram por recuperação judicial aumentou 82% frente ao ano anterior (2022), somando 321 pedidos. A agroindústria e os atacadistas de insumos lideraram a lista de setores não ligados à produção que buscaram recuperação, com 264 pedidos.
Os estados que lideraram as solicitações (por empresas agro) de recuperação judicial em 2023 foram: São Paulo, Minas Gerais e Paraná [veja gráfico abaixo].
Já os pedidos de recuperação judicial feitos por proprietários rurais que atuam como pessoas físicas, apesar de aumentarem em menor número de casos, tiveram elevação, percentualmente, superior. Foram registradas 127 solicitações do recurso, um crescimento de 535% na comparação com 2022.
Por pessoas físicas, os estados com maior número de solicitações de recuperação judicial foram: Mato Grosso, Goiás e Minas Gerais [gráfico abaixo].
Embora os pedidos de recuperação judicial tenham registrado aumento em 2023, é importante ressaltar que isso não configura uma crise generalizada no agronegócio brasileiro, já que a maior parte do setor segue operando normalmente, sem necessidade do recurso, destaca o levantamento da Serasa.
Uma alternativa apontada por demais especialistas da área jurídica é que os produtores e empresas ligadas ao agro organizem suas finanças e, se preciso, busquem pela renegociação de dívidas, pois a recuperação judicial deve ser utilizada apenas como último recurso. “O caminho mais aconselhável sempre será o da renegociação com os credores”, afirma ao Agro Estadão o advogado André Bachur, sócio do Passos Sticca Advogados Associados.
Um pedido de recuperação, segundo o advogado especialista em agro, pode até ajudar a conter a situação por algum tempo, porém, no médio/longo prazo, ele pode afetar a retomada da atividade agrícola e a necessidade de busca de novos créditos. “Sendo assim, o pedido de RJ certamente prejudicará o retorno daquele produtor às suas atividades empresariais com a restrição da oferta de crédito e a indisponibilidade do patrimônio atrelado ao processo para captação de novos recursos” , explica.
Outro ponto de atenção, seria a possível necessidade de autorização judicial para transações dentro da atividade empresarial, sem falar nos custos decorrentes do procedimento de RJ, tais como honorários do administrador judicial, custas processuais, advogados, entre outros. Por isso, de acordo com o advogado, a negociação é sempre válida. “Os credores, em sua maioria, tendem a ter uma maior compreensão em situações de catástrofes climáticas que ocasionam a quebra da safra e, por consequência, a inadimplência pelo produtor rural. Assim, mediante a renegociação, o produtor poderá postergar a dívida para a safra subsequente para que ele possa se capitalizar novamente e honrar os pagamentos”, esclarece Bachur.
Citando eventos climáticos recentes, como as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em maio deste ano, geadas no sul de Minas Gerais em anos anteriores, afetando, principalmente, a produção nos cafezais da região, o advogado explica que, em ambos os casos, os credores adotaram uma postura mais complacente e renegociaram grande parte dos créditos junto aos produtores. “Da mesma forma que o produtor tem o interesse em quitar determinado crédito e prosseguir captando financiamentos com as instituições, os financiadores também têm interesse em refinanciar os agricultores de modo que aquele crédito se torne recorrente, e não um valor impagável e que não tenha um ciclo regular”, finaliza o advogado.
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