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Economia

Tarifas globais dos EUA voltam para 10% e entram em vigor por 150 dias

Carne bovina, tomates, açaí, laranjas e suco de laranja ficam de fora das tarifas por necessidades da economia americana

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Redação Agro Estadão *

24/02/2026 - 10:35

Decreto prevê que a medida vigorará até 24 de julho de 2026. Foto: Adobe Stock
Decreto prevê que a medida vigorará até 24 de julho de 2026. Foto: Adobe Stock

As novas tarifas globais dos Estados Unidos entraram em vigor nesta terça-feira, 24, com alíquota de 10%, apesar de o presidente Donald Trump ter anunciado tarifas mais altas durante o último fim de semana.

Após a Suprema Corte dos EUA barrar, na sexta-feira, 20, grande parte do tarifaço de abril de 2025, Trump disse que adotaria tarifas globais de 10%. No sábado, 21, porém, o presidente afirmou que a alíquota subiria para 15%.

A nova tarifa, válida por 150 dias, foi adotada com base na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974 e, segundo o governo americano, busca enfrentar “problemas fundamentais no balanço de pagamentos” do país.

CONTEÚDO PATROCINADO

Em proclamação assinada pelo presidente Donald Trump, o governo afirma que os EUA enfrentam um déficit “grande e sério” nas contas externas. O texto cita déficits comerciais de bens de US$ 1,2 trilhão em 2024 e 2025, além de déficit em conta corrente equivalente a 4,0% do PIB em 2024, o maior desde 2008.

Carne bovina e suco de laranja ficam de fora

A sobretaxa de 10% será aplicada sobre praticamente todos os artigos importados. O decreto prevê que a medida vigorará até 24 de julho de 2026, salvo suspensão, modificação ou extensão pelo Congresso. Ontem, o líder democrata no Senado, Chuck Schumer, disse que seu partido não autorizaria a continuidade das tarifas, após o prazo.

Porém, o governo estabeleceu uma série de exceções por considerar necessidades da economia americana. Entre os produtos agrícolas isentos estão carne bovina, tomates, itens à base de açaí, laranjas e suco de laranja. Um anexo do documento principal detalha diferentes classificações tarifárias para suco de laranja – congelado, não congelado, concentrado e não concentrado – que ficam fora da nova cobrança.

Também estão excluídos determinados minerais críticos, energia e derivados, fertilizantes sem oferta doméstica suficiente, produtos farmacêuticos, alguns eletrônicos e itens aeroespaciais, como aeronaves e determinadas peças. O texto afirma que a medida não tem como objetivo proteger indústrias específicas, mas corrigir desequilíbrios externos e resguardar interesses econômicos e de segurança nacional.

O decreto também estabelece que a nova sobretaxa não será cumulativa com tarifas sob a Seção 232 (segurança nacional). Nesses casos, o adicional de 10% incidirá apenas sobre a parcela da importação não sujeita à medida anterior.

* com informações do Broadcast

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