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Economia

Acordo Mercosul-UE: quais produtos brasileiros não poderão ser ‘imitados’ na Europa?

Tratato prevê proteção das Indicações Geográficas e também deve mudar nomes de produtos no Brasil 

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Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com

27/01/2026 - 05:00

Vinhos produzidos na região gaúcha do Vale dos Vinhedos estão protegidos pelo tratado. Foto: Eduardo Benini/Vale dos Vinhedos
Vinhos produzidos na região gaúcha do Vale dos Vinhedos estão protegidos pelo tratado. Foto: Eduardo Benini/Vale dos Vinhedos

Além de mudanças nas tarifas de importação e exportação de produtos, o acordo entre Mercosul e União Europeia também terá impacto nos nomes de alguns produtos. O tratado prevê um capítulo dedicado à propriedade intelectual, no qual se inserem as Indicações Geográficas (IGs). Basicamente, produtos que têm essa certificação não poderão ser imitados ou replicados fora da área de origem, ou seja, fora do local que tem a IG.  

No caso do Brasil, existem 37 IGs na lista (veja a tabela no final do texto). Esses produtos não poderão ser vendidos na União Europeia a menos que sejam exportados do Brasil para lá. Segundo a coordenadora de Tecnologias Portadoras de Futuro do Sebrae, Hulda Giesbrecht, essa proteção dada pelo acordo é uma forma de agregar valor a esses produtos típicos. 

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“Esse acordo acontece com países que dão essa importância para o ativo de Indicação Geográfica é muito importante para o Brasil, para que a gente possa entender o valor que as nossas indicações geográficas têm e o potencial que elas têm de gerar retorno econômico para o país, para as regiões e para os produtores”, disse ao Agro Estadão.

Ela destaca algumas IGs bem específicas do Brasil e que tem potencial para ganhar espaço no continente europeu. “O açafrão de Mara Rosa, que é uma especiaria produzida em Goiás, é um produto de culinária, requintado e que impressiona pelo sabor e a capacidade de colorir, além das propriedades para a saúde. Tem também o guaraná de Maués [no Amazonas] e o guaraná de Saterê [da Terra Indígena Andirá-Marau, nos estados do Pará e Amazonas], produzido pelos indígenas, que poderão se destacar lá na Europa”.

Atualmente, o Brasil tem 151 IGs, mas devido ao período em que o acordo foi negociado, apenas 37 estão na listagem. No entanto, há previsão de que novas IGs possam ser incluídas nessa lista, quando forem submetidas ao Subcomitê de Direitos de Propriedade Intelectual, que será criado após a efetivação do acordo. 

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O Sebrae tem apoiado no diagnóstico e estruturação dos pedidos de reconhecimento de IG e estima que esse número vai continuar crescendo 20% ao ano no país. No entanto, um dos desafios para as recentes e futuras indicações geográficas brasileiras é a possível demora na instalação desse comitê. 

“A ampliação desse reconhecimento para outros produtos é um desafio. A gente sabe que as ações que estão previstas no acordo, como a de criar um comitê, são muito burocráticas. Isso demora muito até instituir formalmente, até analisar novos produtos. Então acredito que isso é um desafio e eu acho que o Brasil já deve estar atento e cobrar”, pontuou Giesbrecht.

Como ficam os produtos IGs da Europa no Brasil?

indicações geográficas; roquefort
Termos europeus dados a produtos fabricados no Brasil terão que mudar de nome quando o tratado entrar em vigor. Foto: Adobe Stock

Dentro do acordo, cada país indicou uma lista de produtos com IGs que não poderão ser reproduzidos fora dos locais de origem. O tratado prevê ainda que cada um tome medidas necessárias para proteger as IGs dos outros países nos seus respectivos territórios. 

Entre essas medidas está a proibição na rotulagem de termos como “gênero”, “tipo”, “estilo” ou “imitação”. Por exemplo, não haverá mais nos mercados brasileiros o “presunto tipo Parma” devido a IG italiana “Prosciutto di Parma”. 

Porém, há tratamentos distintos. Alguns itens conhecidos nos supermercados terão um prazo para adaptação à norma contando a partir da data de vigência do acordo, ou seja, para trocarem de nome. Veja a tabela com alguns dos produtos nessa situação.

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Classe do ProdutoTermo usado no BrasilPrazo de adaptação
QueijoFeta7 anos
QueijoRoquefort7 anos
VinhoBordô ou Bordeaux7 anos
VinhoProsseco ou Proseco5 anos
VinhoChampagne10 anos
BebidaGrappa ou Grapa7 anos
Carnes/EmbutidosProsciutto di Parma ou Presunto tipo Parma7 anos
Carnes/EmbutidosMortadela Bologna ou Mortadela tipo Bologna10 anos

A regra prevê que o uso nesse período de adaptação está condicionado ao uso anterior à vigência do acordo. Quer dizer que uma empresa que não usava o termo antes não poderá usá-lo mesmo no tempo de carência.  

Parmesão e Gorgonzola são algumas das exceções

O acerto entre os dois blocos econômicos também estabelece alguns termos que não terão restrição de uso. Porém, será necessário que a empresa produtora já esteja utilizando o nome antes do acordo estar vigente.  Para uso no Brasil, os seguintes produtos e denominações seguem permitidos:

  • Gorgonzola (Queijo)
  • Parmesão (Queijo)
  • Fontina (Queijo)
  • Gruyère ou Gruyere (Queijo)
  • Grana (Queijo)
  • Genebra (Bebida alcoólica)
  • Steinhäger (Bebida alcoólica)

A lista das empresas que podem continuar usando esses termos pode ser acessada aqui. Novas empresas poderão ser incluídas a partir de uma notificação do Mercosul à União Europeia e cumprindo os requisitos necessários. 

Há também uma lista de termos individuais que compõem denominação de Indicação Geográfica, mas que terão uso livre. É o caso de: 

  • azeite, beef, bier, brie, mortadella, mozzarella, mozzarella di bufala, pomodoro, prosciutto, provolone, exemplos da União Europeia;
  • cordero, salame, mate, licor, stevia, palmito, exemplos do lado do Mercosul.

Além disso, alguns termos relacionados à variedade vegetal ou à raça animal também poderão ser utilizados nos países do Mercosul. É o caso de: Lambrusco, Greco e Lambrusco Grasparossa, variedades de uvas. 

IG brasileiras protegidas no Acordo Mercosul-UE

Denominação/NomeClasse do produto
Alta MogianaCafé, mate, especiarias e suas preparações
Altos MontesVinhos
CachaçaBebidas espirituosas
CanastraQueijos
CarlópolisFrutos frescos e transformados
Costa NegraCrustáceos
Cruzeiro do SulProdutos da indústria de moagem
FarroupilhaVinhos
LinharesCacau e suas preparações
Litoral Norte GaúchoCereais
Manguezais de AlagoasOutros produtos comestíveis de origem animal
MaracajuCarnes frescas, congeladas e transformadas
MarialvaFrutos frescos e transformados
Microrregião AbaíraBebidas espirituosas
Monte BeloVinhos
MossoróFrutos frescos e transformados
Norte Pioneiro do ParanáCafé, mate, especiarias e suas preparações
Oeste do ParanáMel
OrtigueiraMel
Pampa Gaúcho da Campanha MeridionalCarnes frescas, congeladas e transformadas
PantanalMel
ParatyBebidas espirituosas
PelotasProdutos de confeitaria e padaria
PiauíFrutos frescos e transformados
Pinto BandeiraVinhos
Região da Mara RosaEspeciarias
Região da Própolis Verde de Minas GeraisOutros produtos comestíveis de origem animal
Região da Serra da Mantiqueira de Minas GeraisCafé, mate, especiarias e suas preparações
Região de PinhalCafé, mate, especiarias e suas preparações
Região de SalinasBebidas espirituosas
Região do Cerrado MineiroCafé, mate, especiarias e suas preparações
Região São Bento de UrâniaProdutos hortícolas, frescos e transformados
São MatheusCafé, mate, especiarias e suas preparações
SerroQueijos
Vale do Submédio São FranciscoFrutos frescos e transformados
Vale dos VinhedosVinhos
Vales da Uva GoetheVinhos

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