Economia
Acordo Mercosul-UE: quais produtos brasileiros não poderão ser ‘imitados’ na Europa?
Tratato prevê proteção das Indicações Geográficas e também deve mudar nomes de produtos no Brasil
Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com
27/01/2026 - 05:00

Além de mudanças nas tarifas de importação e exportação de produtos, o acordo entre Mercosul e União Europeia também terá impacto nos nomes de alguns produtos. O tratado prevê um capítulo dedicado à propriedade intelectual, no qual se inserem as Indicações Geográficas (IGs). Basicamente, produtos que têm essa certificação não poderão ser imitados ou replicados fora da área de origem, ou seja, fora do local que tem a IG.
No caso do Brasil, existem 37 IGs na lista (veja a tabela no final do texto). Esses produtos não poderão ser vendidos na União Europeia a menos que sejam exportados do Brasil para lá. Segundo a coordenadora de Tecnologias Portadoras de Futuro do Sebrae, Hulda Giesbrecht, essa proteção dada pelo acordo é uma forma de agregar valor a esses produtos típicos.
“Esse acordo acontece com países que dão essa importância para o ativo de Indicação Geográfica é muito importante para o Brasil, para que a gente possa entender o valor que as nossas indicações geográficas têm e o potencial que elas têm de gerar retorno econômico para o país, para as regiões e para os produtores”, disse ao Agro Estadão.
Ela destaca algumas IGs bem específicas do Brasil e que tem potencial para ganhar espaço no continente europeu. “O açafrão de Mara Rosa, que é uma especiaria produzida em Goiás, é um produto de culinária, requintado e que impressiona pelo sabor e a capacidade de colorir, além das propriedades para a saúde. Tem também o guaraná de Maués [no Amazonas] e o guaraná de Saterê [da Terra Indígena Andirá-Marau, nos estados do Pará e Amazonas], produzido pelos indígenas, que poderão se destacar lá na Europa”.
Atualmente, o Brasil tem 151 IGs, mas devido ao período em que o acordo foi negociado, apenas 37 estão na listagem. No entanto, há previsão de que novas IGs possam ser incluídas nessa lista, quando forem submetidas ao Subcomitê de Direitos de Propriedade Intelectual, que será criado após a efetivação do acordo.
O Sebrae tem apoiado no diagnóstico e estruturação dos pedidos de reconhecimento de IG e estima que esse número vai continuar crescendo 20% ao ano no país. No entanto, um dos desafios para as recentes e futuras indicações geográficas brasileiras é a possível demora na instalação desse comitê.
“A ampliação desse reconhecimento para outros produtos é um desafio. A gente sabe que as ações que estão previstas no acordo, como a de criar um comitê, são muito burocráticas. Isso demora muito até instituir formalmente, até analisar novos produtos. Então acredito que isso é um desafio e eu acho que o Brasil já deve estar atento e cobrar”, pontuou Giesbrecht.
Como ficam os produtos IGs da Europa no Brasil?

Dentro do acordo, cada país indicou uma lista de produtos com IGs que não poderão ser reproduzidos fora dos locais de origem. O tratado prevê ainda que cada um tome medidas necessárias para proteger as IGs dos outros países nos seus respectivos territórios.
Entre essas medidas está a proibição na rotulagem de termos como “gênero”, “tipo”, “estilo” ou “imitação”. Por exemplo, não haverá mais nos mercados brasileiros o “presunto tipo Parma” devido a IG italiana “Prosciutto di Parma”.
Porém, há tratamentos distintos. Alguns itens conhecidos nos supermercados terão um prazo para adaptação à norma contando a partir da data de vigência do acordo, ou seja, para trocarem de nome. Veja a tabela com alguns dos produtos nessa situação.
| Classe do Produto | Termo usado no Brasil | Prazo de adaptação |
|---|---|---|
| Queijo | Feta | 7 anos |
| Queijo | Roquefort | 7 anos |
| Vinho | Bordô ou Bordeaux | 7 anos |
| Vinho | Prosseco ou Proseco | 5 anos |
| Vinho | Champagne | 10 anos |
| Bebida | Grappa ou Grapa | 7 anos |
| Carnes/Embutidos | Prosciutto di Parma ou Presunto tipo Parma | 7 anos |
| Carnes/Embutidos | Mortadela Bologna ou Mortadela tipo Bologna | 10 anos |
A regra prevê que o uso nesse período de adaptação está condicionado ao uso anterior à vigência do acordo. Quer dizer que uma empresa que não usava o termo antes não poderá usá-lo mesmo no tempo de carência.
Parmesão e Gorgonzola são algumas das exceções
O acerto entre os dois blocos econômicos também estabelece alguns termos que não terão restrição de uso. Porém, será necessário que a empresa produtora já esteja utilizando o nome antes do acordo estar vigente. Para uso no Brasil, os seguintes produtos e denominações seguem permitidos:
- Gorgonzola (Queijo)
- Parmesão (Queijo)
- Fontina (Queijo)
- Gruyère ou Gruyere (Queijo)
- Grana (Queijo)
- Genebra (Bebida alcoólica)
- Steinhäger (Bebida alcoólica)
A lista das empresas que podem continuar usando esses termos pode ser acessada aqui. Novas empresas poderão ser incluídas a partir de uma notificação do Mercosul à União Europeia e cumprindo os requisitos necessários.
Há também uma lista de termos individuais que compõem denominação de Indicação Geográfica, mas que terão uso livre. É o caso de:
- azeite, beef, bier, brie, mortadella, mozzarella, mozzarella di bufala, pomodoro, prosciutto, provolone, exemplos da União Europeia;
- cordero, salame, mate, licor, stevia, palmito, exemplos do lado do Mercosul.
Além disso, alguns termos relacionados à variedade vegetal ou à raça animal também poderão ser utilizados nos países do Mercosul. É o caso de: Lambrusco, Greco e Lambrusco Grasparossa, variedades de uvas.
IG brasileiras protegidas no Acordo Mercosul-UE
| Denominação/Nome | Classe do produto |
|---|---|
| Alta Mogiana | Café, mate, especiarias e suas preparações |
| Altos Montes | Vinhos |
| Cachaça | Bebidas espirituosas |
| Canastra | Queijos |
| Carlópolis | Frutos frescos e transformados |
| Costa Negra | Crustáceos |
| Cruzeiro do Sul | Produtos da indústria de moagem |
| Farroupilha | Vinhos |
| Linhares | Cacau e suas preparações |
| Litoral Norte Gaúcho | Cereais |
| Manguezais de Alagoas | Outros produtos comestíveis de origem animal |
| Maracaju | Carnes frescas, congeladas e transformadas |
| Marialva | Frutos frescos e transformados |
| Microrregião Abaíra | Bebidas espirituosas |
| Monte Belo | Vinhos |
| Mossoró | Frutos frescos e transformados |
| Norte Pioneiro do Paraná | Café, mate, especiarias e suas preparações |
| Oeste do Paraná | Mel |
| Ortigueira | Mel |
| Pampa Gaúcho da Campanha Meridional | Carnes frescas, congeladas e transformadas |
| Pantanal | Mel |
| Paraty | Bebidas espirituosas |
| Pelotas | Produtos de confeitaria e padaria |
| Piauí | Frutos frescos e transformados |
| Pinto Bandeira | Vinhos |
| Região da Mara Rosa | Especiarias |
| Região da Própolis Verde de Minas Gerais | Outros produtos comestíveis de origem animal |
| Região da Serra da Mantiqueira de Minas Gerais | Café, mate, especiarias e suas preparações |
| Região de Pinhal | Café, mate, especiarias e suas preparações |
| Região de Salinas | Bebidas espirituosas |
| Região do Cerrado Mineiro | Café, mate, especiarias e suas preparações |
| Região São Bento de Urânia | Produtos hortícolas, frescos e transformados |
| São Matheus | Café, mate, especiarias e suas preparações |
| Serro | Queijos |
| Vale do Submédio São Francisco | Frutos frescos e transformados |
| Vale dos Vinhedos | Vinhos |
| Vales da Uva Goethe | Vinhos |
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