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Agropolítica

Sancionada lei que libera setor florestal de fazer licenciamento ambiental

Normativa retira a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras

1 minuto de leitura

02/06/2024 | 13:37

Por: Da Redação

Floresta eucalipto
Foto: Adobe Stock

O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que retira a silvicultura do quadro de atividades potencialmente poluidoras e que utilizam recursos ambientais. Na prática, o setor florestal fica liberado de fazer licenciamento ambiental para plantar florestas que tenham a finalidade de extração de celulose, por exemplo. 

A Lei 14.876 foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 13 de maio e desde então aguardava a sanção do presidente Lula. Ela modifica outra legislação, a Lei 6.938 de 1981, que trata sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Com a mudança, empresas desse ramo também estarão isentas da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TFCA). 

O presidente executivo da Indústria Brasileira de Árvores (Ibá), Paulo Hartung, comemorou a oficialização da lei e afirmou que a medida vai destravar investimentos no país. “A sanção agora permite superarmos uma dispendiosa burocracia que atrasa o plantio de árvores para fins industriais em mais de um ano. Com isso, também irá destravar investimentos bilionários no país, ampliando assim nossa competitividade”, disse em nota.

Quem também comentou a modificação foi o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro. “Além de reduzir custos operacionais associados às obrigações de conformidade, a exclusão da silvicultura dessa lista simplifica o processo de licenciamento. O objetivo principal é incentivar o reflorestamento, aumentar os investimentos no setor florestal e promover a produção florestal sustentável”, destacou Fávaro em nota divulgada pelo Ministério.

O país figura como o maior produtor e exportador de celulose do mundo. Entre os produtos agrícolas, a celulose é o terceiro mais exportado. Além do material, o setor florestal também utiliza o plantio de pinus e eucalipto, por exemplo, para produção de madeira legal, carvão vegetal, chapas e painéis. 

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