PP alega que a proposta enviada pelo governo federal é inconstitucional, onera empresas e reduz competitividade entre setores
O Partido Progressistas (PP) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7671) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a Medida Provisória 1.227/2024, que altera as regras de compensação de créditos de PIS/Cofins. O caso foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes.
Para o partido, a mudança é inconstitucional. Segundo o PP, não estão presentes os requisitos da urgência e da relevância, critérios obrigatórios previstos na Constituição Federal para a edição de uma MP. Além disso, a legenda argumenta que a mudança vai onerar empresas e reduzir a competitividade de importantes setores da economia.
“Restringir o uso de crédito de PIS/Cofins forçará os contribuintes a mudarem drástica e repentinamente os seus planejamentos tributários de curto e médio prazo, uma vez que muitos usavam saldo credor destas contribuições por exemplo, para quitar diversos tributos federais”, argumenta o PP na ação.
A MP, editada pelo governo federal na semana passada, estabelece que empresas só podem usar o saldo de créditos relativos a PIS/Cofins para abater esses mesmos tributos. Anteriormente, elas poderiam utilizar esse crédito para quitar outros tributos federais.
Diversas entidades de diferentes setores da economia, inclusive do agronegócio, têm se posicionado contrárias à medida. Inclusive, ex-ministros dos governos Lula e Bolsonaro emitiram nota conjunta afirmando que a MP irá encarecer os alimentos.
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