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Produtores de soja do Maranhão vão entrar na justiça contra novo imposto

Em Assembleia, agricultores votaram a favor de ação judicial contra a taxação criada pelo governo do estado que impõe alíquota de 1,8%; Aprosoja-MA diz que rentabilidade pode cair até 15% 

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Sabrina Nascimento | São Paulo | Atualizada no dia 22/01/2025 às 10h55

21/01/2025 - 14:06

Foto: Adobe Stock
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Em assembleia extraordinária realizada na terça-feira, 21, os produtores de grãos do Maranhão decidiram, por unanimidade, buscar medidas legais para contestar os impactos da Contribuição Especial de Grãos (CEG). A iniciativa está sendo liderada pela Associação Brasileira dos Produtores de Soja no estado (Aprosoja-MA).

A CEG, como é conhecida, é uma nova taxação sobre a produção, transporte e armazenamento de soja, milho, milheto e sorgo. Instituída pela Lei 12.428/2024 de novembro de 2024, o texto estabelece a alíquota de 1,8% sobre o valor da tonelada desses grãos.

O presidente da Aprosoja-MA, José Carlos Oliveira de Paula, estima que essa nova taxação pode resultar em perdas de até 15% na margem líquida dos produtores. A entidade calcula que, com a saca da oleaginosa sendo negociada em torno de R$ 120, a CEG poderá impactar significativamente a rentabilidade dos produtores.

“Em comum acordo, todos concordaram em entrarmos com uma ação contra essa medida do governo. Já nesta própria assembleia, contratamos os advogados que vão nos defender e serão os que nos representaram nas decisões anteriores, que nós ganhamos do governo do estado”, informou o presidente da Aprosoja-MA. Segundo ele, a medida é necessária, uma vez que, o setor não foi chamado para conversar sobre a nova taxa.

Presidente da Aprosoja-MA, José Carlos Oliveira de Paula, explica decisão de entrar na justiça contra o governo do estado

Ação anterior

A nova taxação é similar à Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), criada em 2010 pelo governo maranhense, com alíquota de 1% sobre os grãos.

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Em 2023, os produtores recorreram ao judiciário e a TFTG acabou sendo revogada. No processo, a juíza Alexandra Ferraz Lopez, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís (MA) entendeu que a cobrança, juntamente com o ICMS (imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços), configurava bis in idem tributário, ou seja, a tributação sobre o mesmo fato gerador, o que violaria a Constituição Federal. A decisão da primeira instância foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, mas o tema também é objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal.

Agora, para justificar a recriação da taxação, o governo do Maranhão alega que a Reforma Tributária de 2023 autorizou os estados a instituírem contribuições específicas para manutenção de fundos estaduais, desde que já existissem antes de 30 de abril de 2023. A cobrança da CEG passa a valer no final de fevereiro de 2025. 

O que diz o governo do Maranhão?

Em nota enviada ao Agro Estadão, a Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MT) informou que a CEG tem destinação para o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Maranhão, com o fim específico de promover investimentos e custeio da infraestrutura rodoviária estadual. “Portanto, o setor do agronegócio deverá se beneficiar da medida, tendo em vistas que a estimativa de arrecadação anual é de R$ 80 milhões em recursos para construir e manter a malha rodoviária garantindo o escoamento da produção de grãos, com menor custo para quem produz”, destaca o comunicado.

A Sefaz esclarece ainda que a referida taxa é alinhada à Reforma Tributária sobre o consumo, pois tem seu fundamento no art. 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional 123/23 (da Reforma Tributária), devendo vigorar até o ano de 1943, conforme previsto na própria Constituição Federal.

A Secretaria ressalta que toda nova medida de natureza tributária está sujeita às críticas e insatisfação dos setores atingidos que, caso sintam que há lesão de direito, poderão demandar o Poder Judiciário para suprir direitos lesados.

“A CEG é uma pequena contribuição que o agronegócio fará à população Maranhense pela a utilização de grandes áreas de seus recursos naturais, uma vez que é um setor amplamente favorecido com a isenção de impostos e benefícios fiscais. Bem como, ajudará a manter e infraestrutura das rodovias estaduais o que contribuirá para maior lucratividade do próprio setor”, conclui a nota.

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