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PGR pede derrubada do marco temporal das terras indígenas no STF; entidades reagem

Parecer pede que seja concedida liminar para suspender com urgência vários artigos da nova lei do marco temporal das terras indígenas

A Procuradoria Geral da República (PGR) está pedindo a derrubada do marco temporal das terras indígenas, lei que foi aprovada no Congresso Nacional no final de 2023. A posição está em um parecer enviado pelo Procurador Geral da República, Paulo Gonet, ao Supremo Tribunal Federal (STF), como parte do processo sobre a demarcação da Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina. O julgamento começou no plenário virtual do STF nesta sexta-feira, 12.

O marco temporal considera que têm direito à posse das terras os indígenas que estavam no local antes da promulgação da Constituição Brasileira (outubro de 1988). Em setembro do ano passado, o STF considerou o marco temporal inconstitucional, o que não impediu os parlamentares de aprovarem a lei logo depois. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a lei, mas o veto foi derrubado no Congresso.

No parecer enviado nesta quinta-feira, 11, Gonet pede que seja concedida liminar para suspender com urgência vários artigos da Lei n° 14.701/2023, até que o caso seja julgado pelo plenário do STF, diante do risco para inúmeras demarcações em andamento no país. No mérito, requer que os trechos sejam anulados definitivamente, por contrariarem o direito dos indígenas à posse permanente e ao usufruto exclusivo de suas terras, previsto na Constituição Federal.

Para ele, 17 artigos da nova lei devem ser considerados inconstitucionais, incluindo o marco temporal propriamente dito e regras que permitem, por exemplo, a volta de processos de demarcação a estágios iniciais e revisão de terras já demarcadas.

O Procurador Geral afirma que diversos dispositivos da lei são “capazes de inviabilizar o andamento das demarcações, prejudicando a eficiência e a duração razoável do processo e ofendendo os postulados da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito”. Ele cita como exemplos aqueles que dificultam ou inviabilizam o trabalho dos técnicos na produção de laudos antropológicos, documento que comprova o vínculo de uma etnia com o território. E também o que garante ao ocupante da terra o direito de permanecer no local até o recebimento de eventuais indenizações. 

“A autorização para que posseiros permaneçam nas terras reconhecidas como indígenas até a conclusão do procedimento e o efetivo pagamento das benfeitorias, sem limitação ao uso e gozo das terras, restringe o usufruto exclusivo garantido pela Constituição aos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam”, escreveu Gonet. 

CNA reage e diz que marco temporal traz transparência para os processos de demarcação de terras indígenas

O diretor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rudy Ferraz, avalia que não é possível o Supremo Tribunal Federal declarar inconstitucional uma lei que surgiu a partir de uma decisão do próprio STF. Ele se refere à decisão do Supremo sobre a terra indígena Raposa Serra do Sol, de 2009.

A Advocacia Geral da União considerou que as leis estabelecidas pelo STF nesse caso valem para todos os processos de demarcações – ou seja, só serão demarcadas as terras indígenas que já eram ocupadas pelos povos indígenas na data da promulgação da Constituição Federal de 1988. 

Rudy Ferraz, diretor jurídico da CNA. Foto: Banco de Imagens CNA/Senar

“A lei é uma répica da decisão do STF. Caso contrário, o Supremo vai declarar inconstitucionalidade sobre o próprio texto constitucional”, analisou Rudy Ferraz para o Agro Estadão. Ele também afirma que o tema deve ser discutido no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata do Marco Temporal e tem como relator o ministro Gilmar Mendes, não devendo ser considerado o parecer da PGR em outro processo. Ferraz reforça que o marco temporal traz transparência para o processo de demarcação de terras, não trazendo retrocesso ou prejuízo para as áreas já demarcadas.

“As demarcações em curso ou os novos processos é que terão de se adequar com a nova lei que traz, além de procedimento de contraditório e ampla defesa, mais transparência, compatibilizando os interesses tanto das comunidades indígenas quanto dos produtores rurais afetados, sem violar nenhum direito das partes envolvidas” finaliza.

Já a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou-se por nota, dizendo que a posição da PGR de “tensionamento entre os Poderes” e que o equilíbrio e a sinergia entre os Poderes da República “é inegociável e deve ser preservado como torre fundamental da democracia brasileira”.

A nota diz, ainda, que “a população rural não pode ser penalizada com a expropriação de suas terras, sem nenhuma indenização ou segurança jurídica garantida pelo Estado Brasileiro. Afeta investimentos, empregos e a paz no campo”. Confira a nota na íntegra.

Categorias: Agropolítica
Tags: CNA, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, demarcação de terras, FPA, Frente Parlamentar da Agropecuária, marco temporal, PGR, Rudy Ferraz, STF, terras indígenas

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