Para entrar em vigor, a texto ainda deve ser chancelado pelo Conselho Europeu antes do final de 2024
Com 546 votos a favor, 97 votos contra e 7 abstenções o Parlamento Europeu aprovou na terça-feira, 18, o adiamento da lei antidesmatamento do bloco por mais um ano. Agora, a legislação conhecida como EUDR deve entrar em vigor a partir de 30 de dezembro de 2025 para os grandes operadores e comerciantes. As micro e pequenas empresas terão até 30 de junho de 2026 para se adequarem às novas regras.
O Parlamento Europeu já havia aprovado a prorrogação e revisão da lei no último mês. Para o adiamento entrar em vigor, o texto acordado deve ser chancelado pelo Conselho e publicado no Jornal Oficial da União Europeia antes do fim do ano.
A Comissão Europeia propôs o adiamento da lei ao Parlamento dos 27 países em 2 de outubro, após pressão dos países exportadores e dos próprios produtores locais. De acordo com o Parlamento, a Comissão Europeia se comprometeu em avaliar futuramente a criação de uma categoria simplificada para países “sem risco” de desmatamento. A quarta categoria de classificação de risco de desmatamento dos países foi criada por emenda parlamentar durante a revisão pelo Poder Legislativo Europeu. De acordo com o Parlamento, serão classificados como “sem risco” países com desenvolvimento de área florestal estável ou crescente em comparação com 1990, “com risco insignificante ou inexistente de desmatamento”, aqueles que implementam regulamentos rigorosos sobre desmatamento, aqueles países que assinaram o Acordo de Paris. Esses países estarão sujeitos a critérios menos rigorosos da aplicação da lei.
Em recente entrevista ao Agro Estadão, as alterações na legislação europeia foram classificadas como sendo de “caráter discriminatório” pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
O acordo entre Parlamento e Conselho Europeu, firmado no início de dezembro, considera ainda uma “pausa de emergência” para novo adiamento das regras caso a União Europeia não cumpra os prazos de operação da plataforma online de due dilligence para as empresas até 30 de dezembro de 2025 ou o sistema de benchmarking de avaliação de países não esteja finalizado até 30 de junho de 2025 – seis meses antes da implementação da normativa.
A nova lei ambiental da União Europeia tem como alvo as cadeias bovina, de soja, cacau, café, óleo de palma, madeira e borracha.
*com informações do Agro Estadão
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