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Lei contrária à moratória da soja é sancionada em Mato Grosso

Abiove diz que moratória da soja não limitou expansão da cultura nem avanço das exportações; para Aprosoja-MT, lei é vitória para setor e sociedade

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Fernanda Farias | Porto Alegre | fernanda.farias@estadao.com | Atualizada às 23h05

25/10/2024 - 09:44

Lavoura de soja em Lucas do Rio Verde (MT). Foto: Adobe Stock
Lavoura de soja em Lucas do Rio Verde (MT). Foto: Adobe Stock

A partir de 1º de janeiro de 2025, empresas que aderirem à moratória da soja em Mato Grosso não receberão mais benefícios fiscais do governo estadual. A lei que restringe a concessão foi sancionada com vetos pelo governador Mauro Mendes e publicada no Diário Oficial do estado nesta sexta-feira, 25. Segundo o governo estadual, os vetos em dois pontos são de ordem jurídica e não comprometem o propósito original

Conforme o texto, ficam vedados os benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que “participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada”.

Em caso de descumprimento, os benefícios são revogados e a empresa pode ser obrigada a devolver os recebidos e indenizar o governo. Na assinatura da sanção, nesta quinta-feira, 24, o governador destacou que Mato Grosso é o maior produtor de alimentos do país, “referência em competitividade e fazendo tudo isso de forma sustentável”.

Mauro Mendes citou a legislação ambiental brasileira como sendo a mais restritiva entre os países. “No bioma Amazônico, o proprietário de terras pode usar apenas 20% da área, sendo obrigatório preservar os 80% restantes. A maioria dos produtores apoia a aplicação da lei, reconhecendo que o desmatamento ilegal prejudica o meio ambiente, a imagem do país e do estado, e impacta negativamente o agronegócio”, completou.

O que é a moratória da soja

A moratória da soja é um acordo firmado pela Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais) e Anec (Associação Nacional dos Exportadores de Cereais) com o governo e a sociedade civil que veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia, após 22 de julho de 2008, data de referência do Código Florestal Brasileiro. 

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Dados da Abiove mostram que, entre as safras 2006/2007, a área ocupada com soja no bioma Amazônia passou de 1,41 milhão de hectares para 7,43 milhões. Atualmente, 250 mil hectares  estão em desacordo com a moratória, número que a entidade considera pequeno em relação à expansão da cultura.

O que a Aprosoja-MT diz sobre a lei contrária à moratória da soja

A Aprosoja-MT (Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso) estima que a moratória da soja afeta mais de 65 municípios e 4 mil propriedades rurais. Por isso, o presidente da entidade, Lucas Costa Beber, considera que a lei sancionada traz mais justiça ao produtor e à sociedade em geral. 

“A moratória da soja sobrepõe o Código Florestal Brasileiro, que é o mais moderno e restritivo do mudo. Nós temos que lembrar que esse impacto chega ao total de 2,7 milhões de hectares, inclusive de áreas de pastagem degradadas, que já estão abertas e que poderiam produzir soja e milho, além de exercer a função social da terra”, afirma Beber ao Agro Estadão.

Nesta semana, Aprosoja e Abiove se reuniram para discutir os próximos passos com a nova legislação. Segundo a Aprosoja, o posicionamento da entidade é de “acionar todas as instâncias legais para garantir a aplicação integral da lei”.

“Lei é risco à reputação”, diz Abiove

Ao Agro Estadão, o presidente executivo da Abiove, André Nassar, pontua a importância dos vetos do governador. “Antes, na lei aprovada na Assembleia Legislativa, as empresas poderiam perder o incentivo fiscal por conta das políticas individuais de sustentabilidade. Isso seria muito ruim e, no meu ponto de vista, até ilegal. Isso o governo foi sensível e ventou. Foi importante, porque afetaria qualquer empresa do estado do Mato Grosso, não só do agro”, comenta Nassar.

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A Abiove considera que a lei 12.709/2024 pode representar um “risco à reputação do país como um produtor sustentável”. Em comunicado, diz que a moratória da soja surgiu para que o Brasil não perdesse o mercado europeu, responsável até hoje por 50% das exportações de farelo de soja brasileiro, e para garantir que a soja cultivada, processada e exportada fosse livre de desmatamento. 

A nota evidencia o aumento da área ocupada por soja na Amazônia desde 2016 (+420%) alcançando 7,43 milhões de hectares, com uma parcela residual de apenas 250 mil hectares associada a desflorestamentos ocorridos após 2008. “Estes números são um indicativo de que a Moratória não impediu ou limitou a expansão da soja no bioma, mas favorece seu desenvolvimento sem a conversão de floresta primária”, afirma a Abiove.  

O comunicado também cita o incremento das exportações de soja produzida no bioma: de 3 milhões para 18,5 milhões de toneladas no período (+516%), enquanto as exportações totais do Brasil cresceram 224%.

“A Moratória, sendo uma iniciativa multissetorial (não individual), não promove desequilíbrio, mas, ao contrário, viabiliza a competitividade do produto nacional estimulando o crescimento da produção. A nova lei pode afetar a competitividade no mercado internacional, algo que será negativo para a cadeia produtiva, a começar pelos produtores, impactando também a própria economia do estado”, diz o texto.

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