Agropolítica
Lei contrária à moratória da soja é sancionada em Mato Grosso
Abiove diz que moratória da soja não limitou expansão da cultura nem avanço das exportações; para Aprosoja-MT, lei é vitória para setor e sociedade

Fernanda Farias | Porto Alegre | fernanda.farias@estadao.com | Atualizada às 23h05
25/10/2024 - 09:44

A partir de 1º de janeiro de 2025, empresas que aderirem à moratória da soja em Mato Grosso não receberão mais benefícios fiscais do governo estadual. A lei que restringe a concessão foi sancionada com vetos pelo governador Mauro Mendes e publicada no Diário Oficial do estado nesta sexta-feira, 25. Segundo o governo estadual, os vetos em dois pontos são de ordem jurídica e não comprometem o propósito original
Conforme o texto, ficam vedados os benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que “participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada”.
Em caso de descumprimento, os benefícios são revogados e a empresa pode ser obrigada a devolver os recebidos e indenizar o governo. Na assinatura da sanção, nesta quinta-feira, 24, o governador destacou que Mato Grosso é o maior produtor de alimentos do país, “referência em competitividade e fazendo tudo isso de forma sustentável”.
Mauro Mendes citou a legislação ambiental brasileira como sendo a mais restritiva entre os países. “No bioma Amazônico, o proprietário de terras pode usar apenas 20% da área, sendo obrigatório preservar os 80% restantes. A maioria dos produtores apoia a aplicação da lei, reconhecendo que o desmatamento ilegal prejudica o meio ambiente, a imagem do país e do estado, e impacta negativamente o agronegócio”, completou.
O que é a moratória da soja
A moratória da soja é um acordo firmado pela Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais) e Anec (Associação Nacional dos Exportadores de Cereais) com o governo e a sociedade civil que veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia, após 22 de julho de 2008, data de referência do Código Florestal Brasileiro.
Dados da Abiove mostram que, entre as safras 2006/2007, a área ocupada com soja no bioma Amazônia passou de 1,41 milhão de hectares para 7,43 milhões. Atualmente, 250 mil hectares estão em desacordo com a moratória, número que a entidade considera pequeno em relação à expansão da cultura.
O que a Aprosoja-MT diz sobre a lei contrária à moratória da soja
A Aprosoja-MT (Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso) estima que a moratória da soja afeta mais de 65 municípios e 4 mil propriedades rurais. Por isso, o presidente da entidade, Lucas Costa Beber, considera que a lei sancionada traz mais justiça ao produtor e à sociedade em geral.
“A moratória da soja sobrepõe o Código Florestal Brasileiro, que é o mais moderno e restritivo do mudo. Nós temos que lembrar que esse impacto chega ao total de 2,7 milhões de hectares, inclusive de áreas de pastagem degradadas, que já estão abertas e que poderiam produzir soja e milho, além de exercer a função social da terra”, afirma Beber ao Agro Estadão.
Nesta semana, Aprosoja e Abiove se reuniram para discutir os próximos passos com a nova legislação. Segundo a Aprosoja, o posicionamento da entidade é de “acionar todas as instâncias legais para garantir a aplicação integral da lei”.
“Lei é risco à reputação”, diz Abiove
Ao Agro Estadão, o presidente executivo da Abiove, André Nassar, pontua a importância dos vetos do governador. “Antes, na lei aprovada na Assembleia Legislativa, as empresas poderiam perder o incentivo fiscal por conta das políticas individuais de sustentabilidade. Isso seria muito ruim e, no meu ponto de vista, até ilegal. Isso o governo foi sensível e ventou. Foi importante, porque afetaria qualquer empresa do estado do Mato Grosso, não só do agro”, comenta Nassar.
A Abiove considera que a lei 12.709/2024 pode representar um “risco à reputação do país como um produtor sustentável”. Em comunicado, diz que a moratória da soja surgiu para que o Brasil não perdesse o mercado europeu, responsável até hoje por 50% das exportações de farelo de soja brasileiro, e para garantir que a soja cultivada, processada e exportada fosse livre de desmatamento.
A nota evidencia o aumento da área ocupada por soja na Amazônia desde 2016 (+420%) alcançando 7,43 milhões de hectares, com uma parcela residual de apenas 250 mil hectares associada a desflorestamentos ocorridos após 2008. “Estes números são um indicativo de que a Moratória não impediu ou limitou a expansão da soja no bioma, mas favorece seu desenvolvimento sem a conversão de floresta primária”, afirma a Abiove.
O comunicado também cita o incremento das exportações de soja produzida no bioma: de 3 milhões para 18,5 milhões de toneladas no período (+516%), enquanto as exportações totais do Brasil cresceram 224%.
“A Moratória, sendo uma iniciativa multissetorial (não individual), não promove desequilíbrio, mas, ao contrário, viabiliza a competitividade do produto nacional estimulando o crescimento da produção. A nova lei pode afetar a competitividade no mercado internacional, algo que será negativo para a cadeia produtiva, a começar pelos produtores, impactando também a própria economia do estado”, diz o texto.
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