Agropolítica

Governo estabelece regras para bancos quitarem dívidas usando terras

Expectativa do MDA é repassar 71 mil hectares para a política fundiária

Uma portaria dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) estabeleceu os procedimentos para que empresas estatais ou de capital misto compensem as obrigações com a União com a entrega de imóveis rurais para a Reforma Agrária. Na prática, a medida é para viabilizar o repasse de terras que estão na posse dos bancos públicos para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Essas propriedades entram como um valor a ser abatido nas dívidas ou pendências fiscais que essas empresas têm com a União.

A portaria publicada nesta terça-feira, 07, faz parte de um arcabouço legal para viabilizar uma das etapas do programa Terra da Gente. Em dezembro, o MDA confirmou que 71 mil hectares serão incorporados à Reforma Agrária a partir de propriedades rurais que estão na posse de bancos públicos, como o Banco do Brasil. Na ocasião, o ministro Paulo Teixeira havia dito que o regramento estava pronto e que seria publicado nos próximos dias. A estimativa do MDA é que esses 71 mil hectares mapeados sejam adquiridos no sistema de compensação por R$ 500 milhões. 

A normativa prevê que o imóvel rural seja adquirido pela União, que ao invés de pagar para a empresa, fará a compensação das obrigações. Essa dedução na dívida ou pendência da empresa é limitada ao valor do imóvel. Além disso, o valor do imóvel não pode ultrapassar o valor das obrigações, ou seja, o governo não irá quitar as obrigações e devolver parte do montante nos casos em que o valor do imóvel for mais alto do que o valor das obrigações.  

O regramento determina uma espécie de rito que as empresas e órgãos do governo devem seguir. São seis passos:

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