Agropolítica
Governo autoriza compra de 50 mil toneladas de milho para Programa de Venda em Balcão
Vendas por meio do programa terão R$ 144,2 milhões para equalização em 2025

Daumildo Júnior | daumildo.junior@estadao.com
03/01/2025 - 13:04

Até 50 mil toneladas de milho, a granel ou ensacado, poderão ser comprados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para atender ao Programa de Venda em Balcão (ProVB). A aquisição será via leilão público. A portaria que autoriza a aquisição do volume do grão foi publicada nesta sexta-feira, 03, e é assinada pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, e pela ministra do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar substituta, Fernanda Machiaveli.
Além da liberação, o documento traz algumas condições para a compra do milho. Um desses requisitos é não ter estoques suficientes do grão para atender ao programa por 90 dias no estado onde será feita a venda em balcão. Além disso, o valor pago pelo milho tem que ser menor do que o milho que está em estoque, acrescentado os custos de logística. Outro ponto colocado pela portaria é de que a compra só poderá ser feita nos estados em que o valor de mercado do milho esteja maior do que o preço mínimo.
A portaria também destina R$ 144,2 milhões para equalizar a venda do milho em balcão durante o ano de 2025. No entanto, também deixa a ressalva de que tanto a compra do milho via leilão quanto a venda via ProVB estão condicionadas à “disponibilidade orçamentária e financeira”, ou seja, podem sofrer contingenciamento ou cortes. O documento estabelece a vigência dessas medidas até 31 de dezembro de 2025.
O ProVB atende pequenos criadores rurais, como avicultores, suinocultores, bovinicultores, caprinocultores, ovinocultores, coturnicultores, bubalinocultores e aquicultores, com a finalidade de ofertar milho a preços mais acessíveis. Para conseguir comprar o grão nessas condições, o produtor precisa ter a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP-Pronaf) ativa ou o documento CAF-Pronaf, com inscrição em situação ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar. Também se enquadram produtores que explorem uma área de até 10 módulos fiscais, mesmo sem nenhuma dessas documentações anteriores.
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