Pecuária
Mapa publica agenda para implementação de rastreabilidade bovina
Rastreio do rebanho brasileiro será obrigatório a partir de 2033
Redação Agro Estadão
23/07/2025 - 12:03

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou uma portaria em que detalha os passos da implementação do Programa Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB). Criado no final do ano passado, o programa pretende tornar todo o rebanho rastreável.
No lançamento da iniciativa, a pasta havia divulgado um cronograma para colocar em prática o programa. A normativa desta quarta-feira, 23, traz mais especificações desse plano. Ao todo serão quatro etapas que vão desde meados de 2025 até o final de 2032. Porém, pode haver antecipação das etapas, conforme o andamento do cronograma. Veja o que está previsto.
1º Etapa
Essa fase já está em vigor desde 1º de julho. Basicamente, é a etapa para desenvolver um sistema de informação que servirá para os registros, atualizações e consultas dos dados que serão exigidos dentro do PNIB. O texto publicado não traz uma data para encerramento. No entanto, as etapas 1 e 2 acontecem de forma quase simultânea.
2º Etapa
Esse ciclo também está relacionado ao sistema de informação que será criado para o PNIB. É a etapa em que haverá uma adequação por parte dos órgãos estaduais de sanidade agropecuária. Essa harmonização dos sistemas e das bases de dados estaduais devem observar os requisitos técnicos e operacionais para haver uma comunicação entre os sistemas estaduais e o sistema federal. O prazo para terminar essa fase é até 31 de dezembro de 2026.
3º Etapa
A partir de 1º de janeiro de 2027 começa a parte prática com os pecuaristas. Essa fase vai até o dia 31 de dezembro de 2029. É nesse período que iniciará a identificação individual dos bovinos e bubalinos e o cadastro dos animais nos sistemas estaduais. Porém, essa etapa será para:
- animais que receberem as vacinas contra brucelose nesse período;
- animais que já são rastreados a partir de protocolos privados. Isso quer dizer que é nesse estágio que haverá integração dos dados por métodos reconhecidos pelo Mapa.
No caso desses animais, será obrigatório a identificação e o cadastro nas bases de dados para haver a movimentação desses bovinos e bubalinos. A norma do que será exigido de informação para ser incluído no sistema ainda será publicada.
4º Etapa
Esse é o período final de implementação do PNIB e vai desde 1º de janeiro de 2030 até 31 de dezembro de 2032. Essa fase é uma etapa de transição. A intenção é de que, ao final desse prazo, 100% dos animais estejam identificados e cadastrados antes da primeira movimentação. A partir de 1º de janeiro de 2033 será proibida a movimentação de animais que não estejam identificados individualmente e com os dados no sistema.
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