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Agricultores familiares atingidos pelo rompimento da barragem de Mariana (MG) tem até março para realizarem cadastro

Ter inscrição no CAF ou uma DAP ativo são critérios para receber indenização mensal devido aos prejuízos com o rompimento da barragem do Fundão, ocorrido em 2015

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Redação Agro Estadão

07/02/2025 - 12:50

Foto: Tomaz Silvia/Agência Brasil
Foto: Tomaz Silvia/Agência Brasil

O Programa de Transferência de Renda Rural (PTR-Rural), criado durante o novo acordo de Mariana (MG), vai beneficiar agricultores familiares e assentados que foram afetados pelo rompimento da barragem do Fundão, em 2015. Para ter acesso ao benefício é preciso estar inscrito no Cadastro Nacional de Agricultura Familiar (CAF) ou ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativo até o dia 06 de março deste ano. 

Além disso, os produtores precisam estar localizados em uma das seguintes zonas:

  • até cinco quilômetros da calha do Rio Gualaxo do Norte, do Rio Carmo ou do Rio Doce, em Minas Gerais;
  • até cinco quilômetros da calha do Rio Doce, entre Baixo Guandu e o distrito de Farias, no município de Linhares (ES);
  • na faixa de inundação que vai desde o distrito de Farias até a foz do Rio Doce, no Espírito Santo.

O programa de renda vai auxiliar os agricultores atingidos com uma indenização mensal repassada durante quatro anos. Nos primeiros 36 meses, o valor encaminhado a cada mês será de 1,5 salário mínimo. Nos 12 meses finais, a parcela repassada será de um salário mínimo. 

Para fazer a inscrição no CAF, os agricultores interessados devem procurar uma instituição cadastrada no município. Para encontrar uma entidade, basta entrar no site de consulta dos dados cadastrais das entidades emissoras de CAF. Para saber as exigências necessárias para a inscrição, o Ministério do Desenvolvimento Agrário também disponibiliza uma página orientativa

Em caso de dúvidas, o produtor deve ligar gratuitamente no número 0800 000 7110.

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