Economia
Zoneamentos agrícolas para trigo, aveia e cevada são publicados
Medidas valem para o ano agrícola 2024/2025
1 minuto de leitura 21/08/2024 - 10:25
Por: Da Redação
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta terça, 20, e quarta, 21, portarias com as orientações de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) para as culturas de trigo, aveia e cevada. As instruções são referentes ao ano agrícola 2024/2025.
O zoneamento é para os cultivos de aveia e cevada, irrigadas ou em cultivo sequeiro, e para trigo, também irrigado e sequeiro, além do trigo com duplo propósito, ou seja, o que é plantado para forragem e para grãos. O Zarc dessas culturas de inverno não são para todos os estados brasileiros. Confira:
- Aveia em cultivo sequeiro: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e São Paulo.
- Aveia em cultivo irrigado: Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e São Paulo.
- Cevada sequeiro: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, São Paulo, Goiás e Distrito Federal;
- Cevada em cultivo irrigado: Minas Gerais, São Paulo, Goiás e Distrito Federal;
- Trigo em sistema sequeiro: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, São Paulo, Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Bahia;
- Trigo em cultivo irrigado: Minas Gerais, São Paulo, Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Bahia;
- Trigo com dupla finalidade: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
O zoneamento é uma ferramenta de gestão de risco que consiste na orientação das melhores janelas de plantio de uma cultura. Além disso, para ter acesso a benefícios como o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e o Programa de Subvenção ao prêmio do Seguro Rural (PSR), o agricultor precisa adotar o Zarc.
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