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Soja: Agricultura ajusta Zoneamento Agrícola a calendário de plantio

Em Mato Grosso, principal produtor da oleaginosa, a semeadura deverá ser feita de 7 de setembro deste ano a 7 de janeiro de 2025

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Broadcast Agro

23/07/2024 - 10:16

Foto: Adobe Stock
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Brasília, 23 – O Ministério da Agricultura ajustou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) para a soja na safra 2024/25 em 16 Estados e no Distrito Federal. A revisão das datas, explicou a pasta em nota, foi feita para adequar o Zarc ao calendário de plantio de soja e ao vazio sanitário, estabelecidos pela Secretaria de Defesa Agropecuária. Os ajustes foram publicados em portaria do ministério no Diário Oficial da União (DOU).

As mudanças no Zarc valem para o cultivo da oleaginosa no Distrito Federal, em Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Pará, Rondônia, Tocantins, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. As datas de cultivo já haviam sido estabelecidas em portaria de 15 de maio, com os períodos de vigência específicos de acordo com as condições climáticas e de solo de cada região.

Em Mato Grosso, principal produtor da oleaginosa, a semeadura deverá ser feita de 7 de setembro deste ano a 7 de janeiro de 2025. No Paraná, o plantio foi regionalizado, indo de 2 de junho a 19 de janeiro de 2025, conforme a região. No Rio Grande do Sul, a semeadura está autorizada de 1º de outubro a 28 de janeiro de 2025. Maranhão, Pará, Piauí, Santa Catarina e São Paulo também terão cronograma de plantio diferenciado por região.

O zoneamento objetiva reduzir os riscos relacionados aos problemas climáticos e orienta o produtor quanto ao período adequado para semeadura da oleaginosa em cada região de acordo com o solo e a variedade da cultura. A política define as áreas e os períodos de semeadura, de acordo com probabilidades de perdas de produtividade de 20%, 30% e 40%. A concessão de crédito rural e a cobertura de seguro rural estão vinculados ao Zarc.

Já o vazio sanitário, período de no mínimo 90 dias em que as áreas não podem manter plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento na área determinada, é uma medida fitossanitária que integra o programa de controle da ferrugem asiática da soja. O calendário de semeadura é adotado também como medida fitossanitária complementar ao período do vazio sanitário, implementada no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS).

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