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Economia

BNDES autoriza que bancos credenciados renegociem dívida de investimento

A medida atende às cadeias de soja, milho, pecuária de carne e pecuária leiteira

1 minuto de leitura 26/04/2024 - 16:00

Por: Broadcast Agro

Foto: BNDES/Divulgação
Foto: BNDES/Divulgação

Brasília, 26 – O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) autorizou as instituições financeiras credenciadas a renegociarem as parcelas de operações de crédito rural de investimento com vencimento neste ano. A medida é válida para as cadeias de soja, milho, pecuária de carne e pecuária leiteira das operações dos programas agropecuários do governo federal (PAGFs) – refinanciamento de intempéries climáticas. A autorização foi divulgada em circular publicada no site oficial do banco de desenvolvimento.

A renegociação está autorizada para os beneficiários finais (contratantes do crédito rural) que foram prejudicados por adversidades climáticas ou por dificuldades de comercialização em virtude queda dos preços das commodities. A renegociação é permitida para as parcelas vencidas ou com vencimento de 2 de janeiro a 30 de dezembro deste ano e restrita às operações de investimento.

De acordo com o BNDES, os bancos poderão renegociar operações contratadas com recursos controlados do BNDES pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural(Pronamp) e dos demais Programas Agropecuários do Governo Federal (PAGFs).

A renegociação engloba necessariamente financiamentos contratados para as seguintes atividades produtivas e localidades: produção de soja, milho e bovinocultura de carne em Goiás e Mato Grosso; pecuária de corte e leite em Minas Gerais; produção de soja, milho e pecuária de leite em São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina; pecuária de corte em Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins; produção de soja, milho e pecuária de leite e de corte em Mato Grosso do Sul e pecuária de leite no Espírito Santo e no Rio de Janeiro.

O BNDES definiu que as parcelas a serem renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência. O contratante deve pelo menos pagar o valor referente aos encargos financeiros neste ano. A regulamentação do BNDES às instituições financeiras credenciadas vem na esteira do anúncio de renegociação de investimentos pelo governo federal.

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