Abrafrigo afirma que a medida cautelar proporciona “um certo alento” jurídico ao setor
O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a decisão do ministro Gilmar Mendes e manteve suspensas as ações judiciais que envolvem o recolhimento do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) por empresas compradoras de produtores rurais. A votação, em plenário virtual, ocorreu na sexta-feira, 21, e teve um placar unânime de 11×0.
A decisão dos ministros atende a um pedido da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4395 de 2010, e da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), que atua como amicus curiae no processo.
O pedido das associações está relacionado à sub-rogação (recolhimento pelas empresas compradoras) prevista na Lei 9.528 de 1997. Essa lei estabelece que a contribuição ao Funrural, um tributo voltado para a seguridade social do trabalhador rural, deve ser recolhida diretamente pelas empresas que compram a produção, como frigoríficos, cooperativas e outras indústrias, em nome dos produtores rurais pessoas físicas. No entanto, essa regra vem sendo contestada no STF desde 2010.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, decidiu manter a liminar concedida em janeiro deste ano, determinando a suspensão, em todo o país, dos processos judiciais ainda em andamento que discutem a constitucionalidade da sub-rogação. “Voto no sentido de referendar a decisão liminar por mim proferida, determinando a suspensão nacional dos processos judiciais que ainda não transitaram em julgado e que tratam da constitucionalidade da sub-rogação prevista no art. 30, IV, da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pela Lei 9.528/1997, até a proclamação do resultado da presente ação direta”, proferiu Mendes.
A decisão foi unânime, com todos os ministros da Corte acompanhando o voto de Mendes. A suspensão permanecerá em vigor até o julgamento definitivo da ação, sem data prevista.
Em nota, a Abrafrigo informou que, embora a decisão do STF não encerre definitivamente o problema de inúmeras empresas brasileiras produtoras de alimentos, a medida cautelar proporciona um certo alento, ao reconhecer o ambiente de insegurança jurídica. “A aprovação, por unanimidade, da liminar proferida pelo Ministro Gilmar Mendes é uma demonstração inequívoca de que a suprema corte do país se sensibiliza com o assunto, que afeta a sociedade brasileira, e se empenha na busca por uma solução apropriada e compatível com a importância da matéria”, destacou o comunicado.