MP deixa de fora produtores rurais cobertos pelo Proagro ou com seguro rural; percentuais e prazos ainda serão definidos em decreto
O governo federal publicou na noite desta quarta-feira, 31, a Medida Provisória com ações para ajuda aos agricultores do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes de maio com dívidas que vencem a partir de 15 de agosto. A MP 1.247 prevê desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de crédito rural de custeio, investimento e industrialização.
Mas, ao contrário do que o setor produtivo gaúcho esperava e do que o ministro da Agricultura e Pecuária havia prometido, a MP beneficia somente aqueles que tiveram perdas iguais ou superiores a 30%.
A MP alcança os produtores rurais que contrataram crédito rural com recursos controlados que tenham parcelas com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a contratação tenha sido feita até 15 de abril deste ano e a liberação dos recursos tenha acontecido antes de 1º de maio.
O texto também define que só podem ser beneficiados os produtores rurais dos municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos até esta quarta, 31. No caso das operações de crédito para industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação só valerá para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e com comprovação das perdas.
Para conseguir o desconto na liquidação ou renegociação das dívidas do crédito rural, o agricultor passará por uma série de etapas:
De acordo com a MP, o governo federal ainda vai instituir uma comissão para analisar os pedidos de desconto para algumas situações, como para agricultores cujas perdas sejam iguais ou superiores a 60%, em razão de deslizamento de terras ou da força das águas na inundação. Nesse caso, excepcionalmente, o desconto concedido poderá abranger as parcelas que vencem em 2025.
O presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul (Fetag-RS) diz que a MP é importante, é um avanço, mas pondera: “A MP vai resolver todos os problemas? Não. Nós queríamos os percentuais de desconto, as regras. Isso ficou para o decreto”, afirma Carlos Joel da Silva. A expectativa é de que o decreto traga a possibilidade de perdão das dívidas de forma mais clara.
“Quem tem acima de 60% de perdas vai fazer o laudo, passar pelo conselho municipal e depois na comissão interministerial. Quanto tempo isso vai levar? Acredito que será preciso sair uma resolução liberando financiamento desses produtores, mesmo sem acertar essa dívida de agora, para poder buscar o custeio da safra”, explica Carlos Joel. Segundo o presidente da Fetag, caso o setor não fique satisfeito com as regulamentações, ainda é possível tentar mudanças por meio do Congresso Nacional.
Ao Agro Estadão, ele afirma que irá acompanhar o decreto com as regulamentações e as outras duas Medidas Provisórias prometidas pelo Governo Federal, uma para os produtores com dívidas nas cooperativas e outra para quem tem dívidas com cerealistas e empresas particulares. “A proposta que foi alinhada, que o ministro [Carlos Fávaro] nos trouxe seria 10 anos de prorrogação, 2 anos de carência e taxa de juros de 7% ao ano”, conta.
O dirigente destaca três pontos importantes que foram contemplados na MP: inclusão dos municípios com decretos mais recentes; inclusão das agroindústrias familiares; e a consideração das perdas de produção e não só as patrimoniais. “Isso faz uma diferença enorme na hora de quantificar as perdas”, diz Carlos Joel da Silva.
Segundo a Fetag, não é possível estimar os valores totais dos prejuízos. Mas cerca de 80% das 280 mil famílias de agricultores familiares do Rio Grande do Sul sofreram com o excesso de chuvas ou com as enchentes. “São muitas perdas, produção, galpões, máquinas, infraestrutura, perdas de solo. É uma situação muito difícil de estimar, mas é muito grande”, diz.
A Medida Provisória traz um item que deve afetar a maioria dos agricultores gaúchos que sofreram perdas nas enchentes. O texto diz que “a concessão do desconto para as operações de crédito em situação de inadimplência ficará condicionada à liquidação ou à regularização das parcelas vencidas não pagas relativas ao período anterior a 1º de maio de 2024”.
A MP também excluiu da ajuda operações de crédito enquadradas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro); com cobertura de seguro de bens e da produção rural; aqueles agricultores que não respeitaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc); realizadas com recursos de fundos estaduais ou municipais; e as parcelas contratadas para integralização de cotas-partes em cooperativas.
Já as operações contratadas por cooperativas agropecuárias e de industrialização no âmbito do Pronaf serão analisadas por uma comissão.
A publicação traz que os custos da concessão do desconto e da renegociação das dívidas serão assumidos pela União, mas no “limite das disponibilidades orçamentárias e financeiras específicas para essa finalidade”.
Siga o Agro Estadão no Google News e fique bem informado sobre as notícias do campo.