FPA quer garantir competência estadual no manejo de fauna antes de decisão do STF sobre constitucionalidade da prática
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) vai solicitar urgência na tramitação do Projeto de Lei 4.253/2025, que autoriza e regulamenta, em nível nacional, o controle de javalis e outras espécies invasoras pelos estados. A medida busca assegurar a competência dos entes federativos no manejo de fauna, diante do iminente julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. A proposta é de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
Segundo o presidente da FPA, Pedro Lupion (PP-PR), o projeto preserva fundamentos constitucionais e responde às demandas do setor primário por segurança sanitária, especialmente para evitar riscos às exportações de proteína animal. O texto cria um sistema descentralizado de controle e manejo, retirando essa atribuição do Ibama e delegando-a aos estados. As ações previstas incluem caça, abate e outros métodos de controle populacional, comercialização de produtos e subprodutos, além da criação do Fundo Nacional de Controle de Espécies Invasoras.
“Se o problema é constitucional, vamos resolver isso, porque não faz o menor sentido para um país como o nosso, que produz alimento para mais de um bilhão de pessoas em todo o planeta, estar sujeito a uma peste suína ou febre aftosa por falta de um controle eficiente”, afirma Lupion em nota.
O projeto também autoriza os estados a definir critérios para consumo, distribuição e venda dos produtos obtidos, conforme normas sanitárias e ambientais locais. Prevê ainda a possibilidade de bonificação a caçadores credenciados, como incentivo à participação no manejo de espécies invasoras.
O deputado Alceu Moreira afirma que a atual atuação do Ibama prejudica o manejo, devido a autuações frequentes contra caçadores profissionais, inviabilizando medidas em diversas situações. Na última sexta-feira (4), o STF reconheceu repercussão geral (Tema 1.426) no recurso que questiona se estados podem permitir a caça de espécies invasoras em seus territórios. O caso discute a validade da Lei Estadual nº 17.295/2020, de São Paulo, que autorizou medidas de controle a animais nocivos ao meio ambiente, à saúde pública e à agricultura. A decisão do Supremo, ainda sem data definida, terá efeito sobre todas as instâncias.