Agropolítica
Lei que regulamenta Rodeio Crioulo é sancionada
A legislação estabelece normas para os rodeios, como infraestrutura e cuidados com animais

Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com | Atualizada em 18/10/2024 às 11h
19/09/2024 - 08:00

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, integralmente, nesta quinta-feira, 17, a lei que regulamenta o Rodeio Crioulo como atividade da cultura popular, realizado principalmente no Rio Grande do Sul. O então projeto de lei foi aprovado pelo Senado Federal em setembro e trata sobre algumas medidas que esses eventos terão que cumprir.
A nova legislação traz uma série de regras que devem ser observadas pelos organizadores do evento. Essas normas incluem, por exemplo, a disponibilização de um médico veterinário para acompanhar as condições de saúde dos animais, além de determinar instalações e transporte adequado para os animais.
A lei traz ainda a definição de Rodeio Crioulo. “Evento que envolve animais nas atividades de montaria, provas de laço, vaquejada, gineteada, chasque, cura de terneiro, provas de rédeas e outras provas típicas nas quais são avaliadas as habilidades do homem e o desempenho do animal”, dispõe o texto.
No relatório, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), cita que o Rodeio Crioulo é uma “manifestação das tradições do campo” e “um dos componentes da cultura sul-rio-grandense”. Segundo Mourão, o texto também traz “garantias técnicas e procedimentais para que os rodeios e suas atividades se realizem com segurança e respeito aos animais, medidas que devem ser difundidas em todo o território nacional”.
Cuidados com os animais se destacam na regulamentação
A lei traz diversos pontos considerando o bem estar animal. Por exemplo, é proibido o uso de esporas com rosetas pontiagudas ou qualquer outro instrumento que possa ferir o animal – inclusive aparelhos que provocam choques elétricos.
Os equipamentos de arreio também não podem causar ferimentos, sendo que cintas e barrigueiras devem ser confeccionadas com lã natural ou em couro para garantir o conforto do animal. O laço também deve ser de couro trançado e não é permitido soquear o animal que estiver já laçado.
Outros aspectos que devem ser seguidos:
- Obrigação de comunicar aos órgãos competentes a realização das provas com antecedência de 45 dias;
- Ter infraestrutura de atendimento médico com ambulância de plantão e clínico geral durante o evento;
- Piso de areia ou grama para as canchas de competições e bretes;
- Contratação obrigatória de seguro de vida para peões, laçadores, ginetes, amadrinhadores, breteiros, juízes e narradores.
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