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Agropolítica

Governo cria Programa Nacional para combate à vassoura de bruxa da mandioca

Este é o segundo ato normativo em relação à praga publicado nesta semana 

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Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com

20/03/2025 - 12:03

Foto: Mapa/Divulgação
Foto: Mapa/Divulgação

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta quinta-feira, 20, uma portaria que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle da Vassoura de Bruxa da Mandioca (PVBM). O programa estabelece “critérios e procedimentos” para lidar com a doença que tem causado preocupação especialmente nos estados do Amapá e Pará. A iniciativa já está em vigor.

As ações regulatórias para conter a praga aumentaram desde que foi detectado o primeiro caso no ano passado. Nesta semana, este é o segundo ato nessa direção. O ministério criou um centro de operações para acompanhar e coordenar as iniciativas de combate à doença

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A portaria de agora determina que os órgãos estaduais e distrital de Defesa Sanitária Vegetal devem realizar levantamentos anuais de detecção da praga. Isso vale para os estados que não tem ocorrência da doença. Para as unidades da federação que tenham ocorrência, os levantamentos devem ser feitos nos municípios que não tenham casos registrados. O texto estabelece que outras regras serão tratadas num Manual de Procedimentos específicos. 

Além disso, em caso de detecção da doença, deverá ser feito levantamentos de delimitação. Esses relatórios serão realizados “em todos os municípios limítrofes àqueles com ocorrência da praga na mesma unidade federativa”. Se houver novos casos descobertos, esse levantamento deve ser ampliado. 

O programa também prevê o uso da Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) para plantas ou partes das plantas hospedeiras da doença. A normativa estipula as condições de dispensa e de necessidade do PTV. Uma das situações em que será necessário é para circulação de mandioca em áreas com ocorrência da praga. 

Outra determinação é que os órgãos de Defesa de Sanidade Vegetal, nas esferas estaduais e distrital, devem encaminhar um relatório com todas as ações realizadas e os resultados. Esse documento será encaminhado às respectivas Superintendências de Agricultura e Pecuária até o dia 31 de janeiro de cada ano ou quando for solicitado pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas. 

A vassoura de bruxa da mandioca é causada pelo fungo Rhizoctonia theobromae. Um dos sintomas que caracteriza a doença é murchar e secar as folhas, além de causar mortes dos descendentes da mandioca. A vassoura de bruxa da mandioca entrou para a listagem de pragas quarentenárias presentes no Brasil em outubro. A medida aumenta o nível de risco e permite a tomada de medidas mais severas no combate à praga. 

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