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Prorrogação das dívidas: veja o que é necessário e os pontos para ficar atento

Produtores rurais poderão prorrogar pendências com vencimento neste ano 2025, desde que comprovem situação de perda de renda

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Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@agroestadao.com

02/06/2025 - 18:02

Produtores que tiveram a renda comprometida por eventos climáticos podem pedir prorrogação - Foto: Adobe Stock
Produtores que tiveram a renda comprometida por eventos climáticos podem pedir prorrogação - Foto: Adobe Stock

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a prorrogação de dívidas rurais de produtores rurais. Basicamente, houve uma ampliação das condições para renegociação dessas pendências. Por isso, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) divulgou informações sobre como solicitar a opção. 

O Agro Estadão separou as principais dicas a que o produtor deve estar atento. 

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Quem pode solicitar?

Produtores de todo o país que tiveram sua renda comprometida devido a eventos climáticos, como estiagens ou chuvas em excesso. Caso esses fenômenos tenham causado frustação de safra, e, consequentemente, queda na renda, o produtor poderá pedir prorrogação. 

Além disso, a renegociação abrange produtores que tenham contraído crédito em linhas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais linhas com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional. As renegociações valem tanto para operações de crédito de investimento como para crédito de custeio. 

O que precisa apresentar para pedir a prorrogação?

Um dos requisitos no processo de solicitação é a comprovação do prejuízo causado pelo evento climático. Esse atestado deve ser feito junto à instituição financeira na qual o produtor fez o financiamento. 

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De acordo com a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), alguns documentos podem ser apresentados para ajudar nessa comprovação:

  • laudos técnicos;
  • relatórios de assistência técnica; 
  • notas fiscais de venda; 
  • comparativos de produção; 
  • outros documentos que comprovem a incapacidade de honrar a dívida naquele momento.

Esses documentos devem ser entregues aos bancos acompanhados de um pedido de prorrogação. Os modelos dessa solicitação, assim como o modelo de declaração de assistência técnica, podem ser encontrados no site da Faep, por este link.  

Condições e prazos

O prazo para fazer a solicitação é antes do vencimento da parcela. Vale lembrar que a concessão não é automática, dependendo de uma análise da instituição financeira. Após o vencimento da parcela, o banco tem até 30 dias para formalizar a renegociação. 

No caso das operações de custeio via Pronamp e demais produtores rurais, a prorrogação poderá ser de até 36 meses. Já para operações de investimento, o prazo pode se estender por até um ano após o término do contrato. 

Pontos de atenção

As instituições têm um limite operacional para fazer essas renegociações. Até 8% das operações com recursos equalizados e vencimento neste ano poderão ser prorrogadas. Isso para cada banco.  No caso do Banrisul, esses limites foram ampliados. 

  • Custeio Pronamp e demais produtores: 17%;
  • Investimento Pronaf: 20%
  • Investimento via Programas de Investimento Agropecuário (InvestAgro): 23%.

Outro aspecto a que os produtores devem estar atentos é a reclassificação das operações. A resolução que trata da prorrogação prevê, em algumas situações, a mudança de enquadramento das operações, de fonte de recursos equalizados para fonte de recursos obrigatórios. 

Segundo a Faep, “essa reclassificação pode resultar em aumento nos encargos financeiros da dívida, o que exige do produtor cautela e atenção. Em casos assim, a renegociação passa a ter caráter individualizado e o produtor deve avaliar os custos totais da operação renegociada, evitando comprometer a sustentabilidade financeira de sua atividade no médio e longo prazos”.

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