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Economia

TJ-GO mantém competência e exclui créditos fiduciários da recuperação judicial da AgroGalaxy

Entre os embargos rejeitados, estão os apresentados por Sumitomo Chemical, Helm do Brasil, Fertilizantes Tocantins e pela própria AgroGalaxy

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Broadcast Agro

19/02/2025 - 17:04

Foto: AgroGalaxy/Divulgação
Foto: AgroGalaxy/Divulgação

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) rejeitou os recursos de quatro partes que buscavam reverter decisões relacionadas à recuperação judicial da AgroGalaxy, que soma R$ 4,6 bilhões em dívidas. As decisões, assinadas pelo desembargador Breno Caiado, da 11ª Câmara Cível, mantêm a competência da Justiça goiana para conduzir o processo e confirmam que créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis e grãos não se submetem à recuperação judicial da companhia, considerada uma das maiores plataformas varejistas de insumos e serviços agrícolas.

Entre os embargos rejeitados, estão os apresentados por Sumitomo Chemical, Helm do Brasil, Fertilizantes Tocantins e pela própria AgroGalaxy. As empresas alegavam omissões e contradições nas decisões anteriores, além de questionarem a validade dos contratos e a necessidade de perícia prévia. Em todos os casos, o relator rejeitou os pedidos, afirmando que os recursos buscavam apenas rediscutir matérias já analisadas.

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“Não cabem embargos de declaração para rediscussão de matéria já analisada, ainda que para efeito de prequestionamento”, escreveu Caiado em um dos acórdãos.

A Sumitomo Chemical, que tem R$ 55,9 milhões a receber, questionava a competência da 19ª Vara Cível de Goiânia e solicitava perícia prévia para avaliar a documentação apresentada no pedido de recuperação. O desembargador entendeu que o principal estabelecimento da AgroGalaxy está localizado em Goiânia, conforme determina a Lei 11.101/05.

“A competência para processar a recuperação judicial recai sobre o juízo do principal estabelecimento, considerando o volume de negócios e o centro de governança”, afirmou o relator.

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Sobre o pedido de perícia, a decisão destacou que essa medida é excepcional e dispensável quando a documentação inicial é suficiente para o deferimento do pedido.

Rejeitado

Já o Banco ABC Brasil foi alvo de recurso interposto pela AgroGalaxy, que buscava impedir a liberação de recebíveis e grãos cedidos fiduciariamente. A empresa alegava que o tribunal não teria analisado a essencialidade desses ativos para suas operações.

O pedido foi rejeitado, com o TJ-GO afirmando que a análise sobre a essencialidade deveria ocorrer em primeira instância. O tribunal reiterou que a cessão fiduciária transfere a propriedade dos bens ao credor, tornando o crédito extraconcursal, fora do alcance da recuperação judicial.

“Créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis e de grãos não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial”, registrou Caiado na decisão.

A Helm do Brasil, por sua vez, contestava a competência da Justiça goiana, alegando que o principal estabelecimento da AgroGalaxy estaria em São Paulo. O desembargador rejeitou o argumento, reforçando que a maior parte das atividades da empresa se concentra no Estado de Goiás. “Parte substancial da atividade do grupo econômico está situada nesta região, alinhada ao centro administrativo localizado nesta comarca”, justificou.

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Em outro caso, a Fertilizantes Tocantins tentou assegurar o direito de execução de garantias contra terceiros coobrigados. O tribunal considerou a demanda prejudicada, uma vez que o juízo de primeira instância já havia reconhecido esse direito. “Julgar-se-á prejudicada a pretensão quando já tiver sido plenamente alcançada em outra via”, afirmou o relator.

Reestruturação

A AgroGalaxy entrou com pedido de recuperação judicial em setembro de 2024, alegando dificuldades para rolar dívidas e perdas relacionadas ao ciclo de crédito e à queda nos preços das commodities.

O plano de reestruturação apresentado à Justiça prevê a venda de ativos, a renegociação de passivos com fornecedores e produtores rurais, e a manutenção de operações essenciais para garantir o fluxo de caixa.

A empresa registrou prejuízo líquido de R$ 1,58 bilhão no terceiro trimestre de 2024, com o lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) negativo em R$ 1,2 bilhão, segundo dados divulgados ao mercado. A assembleia geral de credores está prevista para abril.

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