Economia
CMN flexibiliza restrição a crédito a imóveis rurais com embargo ambiental no RS
Segundo o ministério da Fazenda, produtores rurais gaúchos relatam dificuldades para retificar o CAR do imóvel rural, gerando limitação para acesso ao crédito rural
Idadora Duarte | Broadcast Agro
24/07/2024 - 12:52

O Conselho Monetário Nacional (CMN) flexibilizou a restrição a crédito rural a imóveis com embargo ambiental no Rio Grande do Sul, em virtude das enchentes ocorridas no Estado, informou o Ministério da Fazenda em nota. O colegiado autorizou que a vedação ao crédito rural a imóveis rurais ocupados por assentamentos de reforma agrária e por povos e comunidades tradicionais seja restrito apenas à área com embargo ambiental e ao proponente responsável pelo embargo da área. As mudanças constam em resolução publicada nesta quarta-feira, 24, pelo Banco Central.
Uma resolução do CMN em vigor para todo o País veda o crédito a imóvel rural que tenha qualquer área embargada sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade. A flexibilização do impedimento de crédito ao polígono é válida apenas ao Rio Grande do Sul e para as áreas citadas acima. Terão acesso vedado ao financiamento áreas com embargo de órgão ambiental federal ou estadual, decorrente de uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente no imóvel rural, e registrado na lista de embargos do Cadastro de Autuações Ambientais e Embargos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O CMN autorizou também a flexibilização de impedimentos sociais, ambientais e climáticos no Rio Grande do Sul de 30 de agosto até 31 de dezembro deste ano. A regra é transitória, informou o Ministério da Fazenda na nota, e decorre dos impactos das enchentes sobre o registro de informações relativas ao Cadastro Ambiental Rural de imóveis rurais do Estado. Segundo o ministério, produtores rurais do Rio Grande do Sul relatam dificuldades para retificar o CAR do imóvel rural, o que estava gerando limitação para acessar o crédito rural.
De acordo com a resolução do colegiado, as verificações para sobreposição de área para propriedades situadas no Estado devem ser realizadas apenas no polígono do empreendimento, ante verificação de sobreposição sobre toda a área do imóvel rural. “Com isso a área do empreendimento deve coincidir com a área do respectivo Cadastro Ambiental Rural (CAR), ainda que parcialmente. A autorização excepcional se deve ao fato de que a infraestrutura urbana de diversas cidades ficou comprometida, resultando em vários problemas na oferta de serviços públicos”, explicou a pasta, citando a instabilidade do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) do Rio Grande do Sul, devido ao alagamento da sede da empresa de processamento de dados do Estado, gestora do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
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