José Carlos Vaz
Advogado e consultor, mestre em direito constitucional, ex-secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura
Esse texto trata de uma opinião do colunista e não necessariamente reflete a posição do Agro Estadão
Opinião
Política Agrícola e taxação no Agro: as consequências virão depois
Apesar da negativa do governo, taxar as LCA vai encarecer o crédito rural, sim, pois reflete no custo de captação a ser equalizado pelo Tesouro nas operações
13/06/2025 - 08:00

O governo publicou (sem exposição de motivos) a Medida Provisória 1.303, dispondo “sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País” e dando “outras providências”.
Aquela MP e o simultâneo decreto 12.499 (que fez alterações no IOF – Imposto sobre Operações Financeiras) não têm nada a ver com política agrícola. Em release, o Ministério da Fazenda afirmou que o “foco” está em corrigir distorções, construir isonomia tributária e manter o equilíbrio fiscal do Brasil”, e que “não se trata de tributação, mas de padronização da tributação incidente sobre aplicações e instituições do sistema financeiro”.
Consta no release ter sido ampliada “a possibilidade de compensação entre ganhos e perdas”, o que parece ser um tratamento que beneficiará os Fiagro (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais) e que está no caminho de se dar “saídas de liquidez” para os investidores que tomarem o risco de crédito da atividade produtiva rural.
Disse também a Fazenda que, “na busca de isonomia e simplificação tributárias, passará a incidir imposto de renda, com alíquota de 5%, nas novas emissões de títulos que hoje são isentos, como LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas”. Assim, o crédito no agronegócio ser afetado é mero dano colateral, pois os atos oficiais publicados decorrem do esgotamento de um modelo de financiamento das despesas públicas baseado em aumento de impostos (os empresários não aceitam), aumento da dívida (o mercado financeiro não aceita) ou aumento da inflação (os eleitores não aceitam).
A própria MP é um “balão”, apenas permite ao governo desenhar uma proposta orçamentária irreal para 2026, e “rastejar” em 2025. Taxar as LCA vai encarecer o crédito rural, sim, pois vai incrementar o custo de captação a ser equalizado pelo Tesouro nas operações com pequenos e médios produtores, já a partir de 1º de julho, pois as tesourarias dos bancos vão considerar um custo médio de captação para toda a duração da operação contratada.
Taxar os CRA não afeta tanto, porque é um instrumento de captação utilizado por grandes conglomerados financeiros do agronegócio, e os benefícios da isenção atual quase não chegam aos produtores que geraram o lastro do certificado.
Taxar os Fiagro, desde que seja em patamar igual ou menor do que de outros fundos, pode até ser feito, pois os benefícios da isenção atual também quase não chegam aos produtores.
Em matéria divulgada no Agro Estadão, o ministro da Fazenda disse que “há outras maneiras de compensar o fim da isenção para títulos como as letras de crédito para os setores do agronegócio…” e que “nós temos outras maneiras de compensar, por meio de regulação do Conselho Monetário Nacional, que envolve o Banco Central, a questão do agro…”.
Há que se ver o que de efetivo sairá das reuniões de negociação com a FPA e o setor rural que o ministro pretende fazer, para reverter a impressão de que, para o agronegócio, a MP e o decreto só geram desalento e desesperança quanto ao que virá no plano safra 2025/2026, que aliás parece estar bem atrasado e com enormes dificuldades de construção.
Não é razoável imaginar que possa vir alguma medida “fora do quadrado” com relação ao custo operacional do crédito rural, ou ao custo financeiro decorrente de provisões bancárias constituídas com base em um modelo de classificação de riscos inadequado.
Nem mesmo que a equalização dos encargos do crédito rural possa ser feita diretamente ao produtor rural, que iria ao mercado buscar crédito com aquela “promissória” do Tesouro, e/ou possa ser implementada sobre uma carteira de crédito.
E os bancos públicos, em especial a Caixa, deverão continuar sem direcionamento para uma atuação precípua de originação de direitos creditórios a serem transferidos ao mercado com “travas de perda”.
Aguardemos o Plano-safra 2025/2026.
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