Welber Barral
Conselheiro da Fiesp, presidente do IBCI e ex-secretário de Comércio Exterior do Brasil
Esse texto trata de uma opinião do colunista e não necessariamente reflete a posição do Agro Estadão
Opinião
A OMC em Yaoundé
Em meio à crise de identidade da OMC, a conferência que começa em 26 de março, em Camarões, expõe dúvidas sobre o futuro da organização
18/03/2026 - 09:25

A próxima Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio ocorrerá em Yaoundé (Camarões) As Conferências Ministeriais são o órgão máximo da OMC. É ali que os Membros definem novos acordos, orientam o futuro da instituição e — em teoria — renovam o compromisso com um sistema comercial baseado em regras.
Convém lembrar o contraste histórico. Na Conferência Ministerial de Marraqueche, em 1994, foram assinados os acordos que criaram a OMC e inauguraram um período inédito de expansão do comércio internacional. A liberalização gradual de mercados, combinada com regras multilaterais e mecanismos de solução de controvérsias, produziu um ciclo de crescimento econômico que historiadores futuros provavelmente olharão com nostalgia.
Foi uma fase de prosperidade, mas também de tensões: à medida que o comércio se expandia, ampliavam-se as disputas entre grandes potências e economias emergentes.
Esse período começou a se deteriorar no final da primeira década do século XXI. A frustração da Rodada Doha, a crise financeira de 2008-2009, a pandemia de Covid-19, a guerra na Ucrânia e o retorno explícito da geopolítica ao centro das decisões econômicas alteraram profundamente o ambiente internacional. O comércio deixou de ser apenas instrumento de eficiência econômica e passou a ser novamente ferramenta de poder estratégico.
É nesse cenário cambiante que a OMC enfrenta sua crise de identidade. O primeiro golpe veio da perda de apoio político dos Estados Unidos, tradicional arquiteto do sistema multilateral de comércio. Mais recentemente, esse distanciamento evoluiu para hostilidade aberta. O bloqueio norte-americano à nomeação de membros do Órgão de Apelação paralisou o mecanismo de solução de controvérsias — durante décadas considerado a “joia da coroa” da organização.
O sistema jurídico da OMC tinha precisamente a função de mitigar, por meio do direito, o argumento de força das grandes potências. Foi graças a esse mecanismo que pequenos países puderam desafiar economias muito maiores. Barbados, por exemplo, obteve vitória contra os Estados Unidos em disputa sobre preferências comerciais. O Brasil acumulou decisões históricas em casos envolvendo aeronaves, algodão e carnes. O direito do comércio internacional funcionou, naquele período, como equalizador mínimo entre assimetrias econômicas.
Nostalgia à parte, a análise da Ministerial de Yaoundé precisa ser pragmática. Há amplo debate sobre a necessidade de reformar a OMC, mas pouco consenso sobre os dois temas centrais: o processo decisório e o funcionamento da solução de controvérsias. Qualquer reforma institucional relevante exigiria apoio das grandes potências comerciais. No ambiente atual — marcado pela postura belicosa do governo norte-americano e pela ausência de liderança alternativa — esse consenso parece distante.
Diante desse impasse, alguns temas específicos continuam avançando de forma incremental. Iniciativas voltadas à integração dos países menos desenvolvidos, por exemplo, procuram utilizar comércio e investimento como instrumentos de crescimento sustentável. Programas para investimento e crescimento sustentável nos países mais pobres refletem essa tentativa de preservar algum dinamismo no sistema multilateral.
Mais importante, porém, é o crescente papel dos acordos plurilaterais. Na concepção original da OMC, buscou-se evitar a experiência anterior do chamado “GATT à la carte”. Antes da OMC, os países podiam escolher seletivamente em quais acordos participar. A OMC nasceu justamente para superar esse modelo, criando um conjunto normativo obrigatório para todos os membros. Os acordos plurilaterais seriam exceções, e não regra.
Hoje, entretanto, a realidade geopolítica está invertendo essa lógica. Num mundo cada vez mais fragmentado por interesses estratégicos, os acordos plurilaterais surgem como mecanismo para evitar a paralisia das negociações multilaterais. Eles permitem que coalizões de países avancem em determinados temas comerciais, sem ficarem reféns dos membros que preferem bloquear qualquer progresso.
Alguns exemplos recentes ilustram essa tendência. O primeiro é o Multi-Party Interim Appeal Arbitration Arrangement (MPIA), criado em 2020 para substituir provisoriamente o sistema de apelação da OMC. O acordo reúne atualmente 26 participantes — ou 53 membros, se considerados individualmente os países da União Europeia. Esses países concordaram em submeter recursos de disputas comerciais a um painel arbitral de dez especialistas, tentando preservar alguma previsibilidade jurídica no comércio internacional.
Até agora, o MPIA decidiu poucos casos — bem menos que os julgados pelo antigo Órgão de Apelação, que analisou quase duzentos litígios antes de ser paralisado. Ainda assim, o mecanismo começa a produzir resultados. Em decisão recente, por exemplo, a União Europeia obteve vitória contra restrições chinesas relacionadas a propriedade intelectual.
Outras iniciativas plurilaterais também ganharam relevância. O Acordo sobre Compras Governamentais (Agreement on Government Procurement) abre reciprocamente mercados públicos entre seus 49 signatários. A iniciativa sobre Regulação Doméstica de Serviços, adotada em 2021, busca reduzir barreiras administrativas à prestação de serviços. O Acordo sobre Subsídios à Pesca, aprovado em 2022, tenta disciplinar práticas que contribuem para a sobre-exploração de recursos marinhos. E o acordo sobre Facilitação de Investimentos para o Desenvolvimento, concluído em 2023, procura facilitar a participação de países em desenvolvimento nos fluxos globais de investimento.
A proposta de avançar por meio de plurilaterais pode parecer evidente diante da paralisia do sistema. Ainda assim, enfrenta resistência surpreendente. Alguns membros argumentam que tais acordos ameaçam a natureza multilateral da OMC. Na prática, porém, a crítica frequentemente assume forma mais simples: se um Membro não quer avançar, também quer ver avanços. É a lógica de quem não quer jogar, mas também não aceita que outros joguem em seu bairro.
Nesse debate, a Índia tem se destacado como um dos principais opositores. A razão é estratégica. Nas próximas décadas, a economia indiana deve se tornar uma das maiores do mundo, ao lado da China. Consolidar hoje regras multilaterais sobre temas emergentes — comércio digital, investimentos ou subsídios — poderia reduzir a margem de manobra da Índia no futuro. Bloquear negociações é, nesse sentido, uma escolha racional de política econômica.
Para potências médias como o Brasil, o cenário é menos confortável. Historicamente, o país se beneficiou de um sistema multilateral robusto, baseado em regras obrigatórias e mecanismos jurídicos previsíveis. Esse ambiente permitiu que economias intermediárias desafiassem práticas protecionistas de grandes potências com alguma chance de sucesso. Esse sistema, porém, perdeu força num mundo cada vez mais dominado por interesses geoeconômicos.
O pragmatismo sugere, portanto, uma estratégia de adaptação. O Brasil deve apoiar iniciativas plurilaterais que atendam a seus interesses econômicos, articulando-se com outras potências médias e convencendo parceiros regionais de sua utilidade. Não é a solução ideal, mas pode ser a melhor alternativa disponível.
Num sistema comercial internacional cada vez mais fragmentado, preservar algum grau de cooperação institucional já será uma vitória. A alternativa — um comércio global regido apenas pela força, pela geopolítica e pela incerteza — seria muito mais custosa para todos. Em Yaoundé, portanto, o objetivo talvez não seja restaurar o passado glorioso da OMC, mas simplesmente evitar que o sistema multilateral desapareça por completo. Em tempos de geoeconomia determinando o comércio, isso já seria um resultado considerável.
*Sócio de Barral Parente Pinheiro Advogados. Doutor em Direito Internacional (USP).
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