Agropolítica

STF suspende processos sobre recolhimento do Funrural por agroindústrias

Abrafrigo diz que medida traz segurança jurídica

Estão suspensos processos judiciais que envolvem o recolhimento do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) por empresas compradoras de produtores rurais. A decisão que suspende essas ações foi determinada pelo ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, após um pedido feito pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) e pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec). 

A solicitação das associações é referente à sub-rogação prevista na Lei 9.528 de 1997. Essa legislação determina, entre outros aspectos, que empresas adquirentes, consumidoras ou consignatárias ou a cooperativa devem recolher a contribuição referente ao Funrural em nome do produtor rural pessoa física. No entanto, esse dispositivo está sendo questionado no STF há 15 anos. 

Iniciado em 2020 e concluído em 2022, em julgamento virtual, o STF decidiu pela constitucionalidade da cobrança do Funrural para pessoas físicas (produtores rurais). No entanto, a maioria dos ministros entendeu que a sub-rogação (recolhimento pelas empresas compradoras) era indevida. Apesar disso, ainda falta a proclamação do resultado para oficializar a decisão. Até lá, há uma insegurança jurídica sobre o assunto, o que motiva o andamento de outras ações em esferas diferentes do judiciário. 

Outra questão que precisa ser vista é com relação ao voto do então ministro Marco Aurélio, que se aposentou do cargo em 2021. Há uma interpretação de que ele foi contrário à sub-rogação, mas não votou pela inconstitucionalidade. 

Na decisão desta segunda-feira, 06, o ministro Gilmar Mendes pontua que “por razões de segurança jurídica e economia processual, é prudente determinar a suspensão nacional dos processos que tratem do assunto pendente de proclamação de resultado dos presentes autos, isto é, a sub-rogação”. 

O pedido da Abrafrigo e da Abiec era também para suspender processos com trânsito julgado — decisões definitivas, sem opção de recurso. No entanto, o ministro não acatou essa parte da solicitação. 

Na decisão, Mendes ainda observou as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Enquanto a AGU se manifestou contrária ao pedido das associações, a PGR foi parcialmente favorável, discordando da inclusão dos processos com trânsito julgado. 

Em nota, o presidente executivo da Abrafrigo, Paulo Mustefaga, classificou a medida como um “alento”. “A decisão do ministro Gilmar Mendes, ainda que de caráter provisório, traz segurança jurídica e representa um alento a seus associados e demais empresas que enfrentam dificuldades em processos em fase de execução fiscal, uma vez que ainda não encontram respaldo em entendimento final da corte máxima do País”.

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