Produtores que não optarem por decreto de desconto também poderão solicitar adiamento dos vencimentos
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma nova prorrogação das pendências dos produtores do RS. Desta vez, parcelas das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização terão o vencimento estendido até o dia 15 de outubro desde que o produtor opte pelo desconto ou a liquidação da dívida nas condições do decreto 12.138, de 2024.
Segundo o Ministério da Fazenda, “como as propostas para a concessão do desconto serão analisadas em fases e a resposta ao mutuário [produtor devedor] poderá ocorrer até 4/10/2024, o novo prazo de reembolso mantém a operação enquadrada em situação de adimplência, dando tempo para o mutuário apresentar a documentação exigida e para a instituição financeira formalizar a liquidação ou renegociação com desconto”.
A prorrogação da dívida serve para pendências com vencimento entre 1º de maio e 14 de outubro deste ano. Além de estar em conformidade com as determinações do decreto, o produtor também precisa estar com as dívidas anteriores quitadas até 30 de abril. “As operações podem ser corrigidas pelos encargos contratuais de normalidade e manterem a fonte de recurso”, conclui a pasta em comunicado nesta quinta, 22.
Os produtores que, por algum motivo, não se encaixarem nas regras colocadas pelo decreto 12.138 também poderão solicitar um prazo maior de pagamento. É o caso, por exemplo, do produtor que financiou um trator mas não perdeu ele nas enchentes, porém perdeu a lavoura (que não estava financiada). Outro exemplo, são produtores que têm uma parte segurada e a outra não. Neste caso, a parte não segurada poderá se beneficiar da medida.
Para solicitar essa ampliação do prazo de pagamento, os produtores do RS devem:
Para dívidas de custeio e industrialização, os bancos poderão dar um prazo de pagamento de até quatro anos. Para as pendências relacionadas às operações de investimento, o prazo é de 12 meses após a data de vencimento do contrato.
Além disso, o produtor que optar pela extensão do prazo não poderá contar com os descontos ou a liquidação da dívida previstos no decreto. Outro ponto é que essa prorrogação da dívida deve ser solicitada até o dia 13 de setembro.
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