Parcelas de custeio vencidas em 2024 serão perdoadas, já as de investimento e comercialização poderão ser prorrogadas por até dois anos
Os agricultores de municípios atingidos pelas enchentes e inundações do Rio Grande do Sul terão as dívidas rurais perdoadas ou adiadas. O projeto de lei 1536/24 dos deputados Luciano Zucco (PL-RS) e Rodolfo Nogueira (PL-MS) foi aprovado pela Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo do relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS), nesta quarta-feira, 19. Agora, a proposta segue para o Senado.
Segundo o texto, o perdão será para as dívidas rurais com parcelas vencidas ou a vencer em 2024 relativas a operações de custeio agropecuário, independentemente da fonte de recursos e da instituição financeira. O benefício não abrange dívidas liquidadas ou amortizadas antes da publicação do projeto de lei. Também estão de fora os valores já indenizados por meio do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou por apólices de seguro rural.
Já as parcelas relativas a investimento e comercialização poderão ser adiadas por até dois anos após a publicação da lei. A prorrogação não impede a contratação de novas operações de crédito rural. Para acessar os benefícios, o agricultor precisa apresentar laudo técnico com levantamento das perdas materiais assinado por profissional ou entidade habilitada.
Mais de 200 mil propriedades rurais foram afetadas pelas enchentes e inundações de maio no estado gaúcho. A Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) estima que os prejuízos na agropecuária cheguem a R$ 3 bilhões.
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