Estado é pioneiro na adoção de alternativa para identificação da vacina, porém, o trânsito de animais marcados por novo método não será permitido para outros estados
Pecuaristas do Estado de São Paulo não precisam mais marcar os bovinos e bubalinos com fogo. O procedimento era adotado nas fêmeas de três a oito meses de idade após a vacinação contra a brucelose. Agora, esses animais devem usar uma espécie de brinco de identificação da vacina contra a doença.
O modelo alternativo adotado no Estado é o primeiro do país aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). “Bem-estar animal significa segurança jurídica, garantindo um documento que comprova boas práticas, valorizando a pecuária paulista e abrindo novos mercados internacionais, cada vez mais restritivos”, destacou em nota o secretário de Agricultura e Abastecimento de São Paulo (SAA), Guilherme Piai.
As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado de segunda-feira, 21, por meio da Resolução SAA nº 78/24 e das Portarias 33/24 e 34/24. “Se trata de um pacote de medidas que priorizam todos os envolvidos na vacinação contra a Brucelose, visando o controle e posteriormente a erradicação dessa zoonose”, comentou Luiz Henrique Barrochelo, médico veterinário e coordenador da Defesa Agropecuária também em nota.
O modelo de identificação de vacinação contra a brucelose é uma alternativa não obrigatória à marcação pelo fogo. No entanto, é avaliada como uma prática de bem-estar animal, que estimula a produtividade e a qualidade do manejo, além de aumentar a segurança do produtor e do veterinário responsável pela aplicação do imunizante.
A partir das publicações, fica estabelecido o botton amarelo para a identificação dos animais vacinados com a vacina B19 e o botton azul passa a identificar as fêmeas vacinadas com a vacina RB 51. Anteriormente, a identificação era feita com marcação a fogo indicando o algarismo do ano corrente ou a marca em “V”, a depender da vacina utilizada.
Os bottons, produzidos dentro de especificações indicadas em portaria, serão fornecidos às revendas de insumos e produtos veterinários. A venda e o fornecimento dos identificadores juntamente com as vacinas será feita aos médicos veterinários ou aos produtores, mediante informação no receituário.
Para o caso de perda, dano ou qualquer alteração que prejudique a identificação, o médico veterinário precisará fazer uma nova aplicação. Se o produtor não puder comprar, o animal deverá ser identificado conforme as normativas vigentes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).
Segundo a Defesa Agropecuária, o uso do botton é válido apenas dentro do Estado de São Paulo, não sendo permitido o trânsito de animais identificados de forma alternativa para demais estados.
Os prazos de vacinação contra brucelose e tuberculose no estado de São Paulo também mudaram. A partir de agora, o calendário será dividido em dois períodos: de 1º de janeiro a 30 de junho e de 1º de julho até 31 de dezembro.
O produtor que não vacinar seu rebanho dentro do prazo estabelecido, terá a movimentação dos bovídeos da propriedade suspensa até que a regularização seja feita junto às unidades da Defesa Agropecuária.
Diferente das campanhas anteriores, a declaração de vacinação pelo proprietário ou responsável pelos animais não é mais necessária. A partir de agora, o médico veterinário responsável pela imunização irá validar a imunização dos animais. O procedimento será feito quando o responsável cadastrar o atestado de vacinação no sistema informatizado de gestão de defesa animal e vegetal (GEDAVE) em um prazo máximo de quatro dias a contar da data da vacinação e dentro do período correspondente à vacinação.
A exceção acontecerá quando houver casos de divergências entre o número de animais vacinados e o saldo do rebanho declarado pelo produtor no sistema GEDAVE.
Em caso de incompatibilidade, o médico veterinário e o produtor serão notificados das pendências por meio de mensagem eletrônica, enviada ao e-mail cadastrado junto ao GEDAVE. Neste caso, o proprietário deverá regularizar a pendência para a efetivação da declaração
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