Sem força legal, ato propõe mudanças na lei antidesmatamento prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026
Os deputados, que compõem o Parlamento Europeu, aprovaram uma proposta de resolução que pede mudanças no regulamento que classifica o risco dos países dentro da lei antidesmatamento europeia — European Union Deforestation Regulation (EUDR). A medida foi aprovada nesta quarta-feira, 9, e, apesar do nome, não tem força legal para promover alterações. Ela é uma sinalização política do que a maioria do Parlamento Europeu pensa sobre o tema.
O ato desta quarta faz referência ao regulamento de execução da Comissão Europeia que define quais países têm risco baixo, padrão ou alto de desmatamento. A depender do degrau em que o país se encontra, as empresas europeias vão exigir menos ou mais comprovações dos exportadores. O regulamento foi publicado em maio e o Brasil foi classificado como risco padrão.
Uma das críticas é com relação a metodologia na qual a classificação foi embasada. A proposta de resolução do Parlamento Europeu aponta que os dados usados são anteriores a 2020, o que não contempla ações recentes de países para evitar o desmatamento.
Outro ponto questionado é que são apenas três categorias de risco, o que o ato aprovado aponta como “insuficiente para distinguir adequadamente entre países com níveis muito distintos de risco de desflorestação”. Além do que, essa classificação não premia progressos e não reconhece esforços para o combate ao desmatamento, de acordo com o texto.
Também indica que seria necessário uma classificação a nível regional e não nacional. Além disso, a preocupação com relação aos preços dos produtos que são atingidos pela EUDR — café, soja, bovinos, palma de óleo, borracha, cacau e madeira.
No final, a proposta solicita que a Comissão Europeia “revogue” o regulamento de execução e reveja o “sistema de avaliação comparativa por país”. O Parlamento também reforça a importância de conversar com países produtores para ajudar na construção da política europeia.
As exigências da EUDR passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. O prazo de início prático da lei antidesmatamento foi prorrogado no ano passado com a intenção de dar mais tempo de adaptação ao bloco e aos exportadores.