Sustentabilidade

Moratória da Soja: debate de leis no STF preocupa mais que decisão do Cade, diz especialista 

Suprema Corte analisa legislações estaduais que podem impor penalidades gigantescas ou até proibitivas para empresas exportadoras

Após pedidos de vistas, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, pela segunda vez, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775. Os processos, respectivamente, analisam as leis estaduais de Mato Grosso e de Rondônia que visam proibir benefícios fiscais e doações de terrenos públicos a empresas signatárias de acordos comerciais, a exemplo da Moratória da Soja.

No caso da ADI 7774, o relator do processo, o ministro Flávio Dino, publicou decisão restabelecendo os efeitos da lei mato-grossense a partir de janeiro de 2026. O ministro tinha suspendido a aplicabilidade da lei em dezembro do ano passado. 

No final de junho deste ano, em julgamento no plenário virtual do STF, o ministro Alexandre de Moraes votou acompanhando o relator. Porém, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, a avaliação foi suspensa. 

O julgamento tinha sido retomado na primeira quinzena deste mês. Em seu voto, o ministro Toffoli abriu divergência do relator, sugerindo suspender os efeitos do artigo 3º do texto. No entanto, na terça-feira, 26, a análise do processo voltou a ser suspensa após pedido de vista do ministro Edson Fachin. 

Já no julgamento da ADI 7775, sobre a lei de Rondônia, o pedido de vista foi do ministro Flávio Dino. Não há data para retomada dos julgamentos. 

Impacto na cadeia de soja

O sócio da área de Agronegócio do VBSO Advogados, Marcelo Winter, indica que, dependendo da decisão do Supremo, haverá impacto na cadeia de soja. “Eu acho que é uma questão [legislações estaduais] mais sensível do que a decisão do Cade. Porque, a partir do momento em que você tem uma lei que impõe uma limitação sobre benefícios fiscais que são extremamente indispensáveis para a operação de grãos no Brasil você basicamente está impondo uma penalidade gigantesca ou até proibitiva para essas empresas”, afirma.

Atualmente, Pará, Tocantins, Maranhão e Roraima — estados que, juntamente à Mato Grosso e Rondônia fazem parte da Amazônia Legal — se articulam para aprovar legislações semelhantes. Os movimentos são liderados pela Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja) estadual sob a justificativa de restrição do uso da terra por parte dos agricultores e prejuízos bilionários.

Em audiência pública no Senado Federal, em abril deste ano, a Aprosoja Brasil apontou que a Moratória da Soja afetava diretamente cerca de 4,2 mil produtores em Mato Grosso, impedindo o uso produtivo de aproximadamente 1,8 milhão de hectares. O que, segundo estimativas da entidade, representa uma perda potencial de até R$ 60 bilhões em receitas para o estado.

Diante do contexto, segundo Winter, ambos os lados — produtores e tradings — têm argumentos para discussão, mas buscar um meio de caminho seria fundamental. “Eu acredito que o ideal seria um consenso entre as partes para a gente conseguir avançar e não prejudicar o fornecimento da cadeia agroindustrial da soja e cereais de grãos como um todo”, salienta.

Análise no TCU

Além do debate no STF, o Tribunal de Contas da União (TCU) vai apurar se bancos públicos estão aplicando critérios da Moratória de forma irregular na concessão de crédito rural do Plano Safra. A suspeita é que instituições como Banco do Brasil, Caixa e Banco da Amazônia estariam adotando exigências não previstas em lei para restringir o acesso ao financiamento agrícola. O processo foi aberto a pedido do Congresso Nacional. 

Em voto deferido no dia 06 de agosto, o relator do processo no TCU, ministro Aroldo Cedraz, determinou a realização de uma auditoria de conformidade nos bancos públicos, com possível extensão a outros órgãos ligados ao crédito rural e ao Ministério da Agricultura. O ministro prorrogou ainda, por 90 dias, o prazo para atendimento da solicitação do Congresso.

O imbróglio da Moratória, porém, não se limita às investigações do TCU. Entre as decisões recentes em torno do tema está o cancelamento, por parte da Justiça Federal de Brasília, da decisão da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade). O órgão tinha suspendido, temporariamente, a Moratória, enquanto se analisa uma possível formação de cartel entre as empresas signatárias.