Suprema Corte analisa legislações estaduais que podem impor penalidades gigantescas ou até proibitivas para empresas exportadoras
Após pedidos de vistas, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, pela segunda vez, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775. Os processos, respectivamente, analisam as leis estaduais de Mato Grosso e de Rondônia que visam proibir benefícios fiscais e doações de terrenos públicos a empresas signatárias de acordos comerciais, a exemplo da Moratória da Soja.
No caso da ADI 7774, o relator do processo, o ministro Flávio Dino, publicou decisão restabelecendo os efeitos da lei mato-grossense a partir de janeiro de 2026. O ministro tinha suspendido a aplicabilidade da lei em dezembro do ano passado.
No final de junho deste ano, em julgamento no plenário virtual do STF, o ministro Alexandre de Moraes votou acompanhando o relator. Porém, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, a avaliação foi suspensa.
O julgamento tinha sido retomado na primeira quinzena deste mês. Em seu voto, o ministro Toffoli abriu divergência do relator, sugerindo suspender os efeitos do artigo 3º do texto. No entanto, na terça-feira, 26, a análise do processo voltou a ser suspensa após pedido de vista do ministro Edson Fachin.
Já no julgamento da ADI 7775, sobre a lei de Rondônia, o pedido de vista foi do ministro Flávio Dino. Não há data para retomada dos julgamentos.
O sócio da área de Agronegócio do VBSO Advogados, Marcelo Winter, indica que, dependendo da decisão do Supremo, haverá impacto na cadeia de soja. “Eu acho que é uma questão [legislações estaduais] mais sensível do que a decisão do Cade. Porque, a partir do momento em que você tem uma lei que impõe uma limitação sobre benefícios fiscais que são extremamente indispensáveis para a operação de grãos no Brasil você basicamente está impondo uma penalidade gigantesca ou até proibitiva para essas empresas”, afirma.
Atualmente, Pará, Tocantins, Maranhão e Roraima — estados que, juntamente à Mato Grosso e Rondônia fazem parte da Amazônia Legal — se articulam para aprovar legislações semelhantes. Os movimentos são liderados pela Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja) estadual sob a justificativa de restrição do uso da terra por parte dos agricultores e prejuízos bilionários.
Em audiência pública no Senado Federal, em abril deste ano, a Aprosoja Brasil apontou que a Moratória da Soja afetava diretamente cerca de 4,2 mil produtores em Mato Grosso, impedindo o uso produtivo de aproximadamente 1,8 milhão de hectares. O que, segundo estimativas da entidade, representa uma perda potencial de até R$ 60 bilhões em receitas para o estado.
Diante do contexto, segundo Winter, ambos os lados — produtores e tradings — têm argumentos para discussão, mas buscar um meio de caminho seria fundamental. “Eu acredito que o ideal seria um consenso entre as partes para a gente conseguir avançar e não prejudicar o fornecimento da cadeia agroindustrial da soja e cereais de grãos como um todo”, salienta.
Além do debate no STF, o Tribunal de Contas da União (TCU) vai apurar se bancos públicos estão aplicando critérios da Moratória de forma irregular na concessão de crédito rural do Plano Safra. A suspeita é que instituições como Banco do Brasil, Caixa e Banco da Amazônia estariam adotando exigências não previstas em lei para restringir o acesso ao financiamento agrícola. O processo foi aberto a pedido do Congresso Nacional.
Em voto deferido no dia 06 de agosto, o relator do processo no TCU, ministro Aroldo Cedraz, determinou a realização de uma auditoria de conformidade nos bancos públicos, com possível extensão a outros órgãos ligados ao crédito rural e ao Ministério da Agricultura. O ministro prorrogou ainda, por 90 dias, o prazo para atendimento da solicitação do Congresso.
O imbróglio da Moratória, porém, não se limita às investigações do TCU. Entre as decisões recentes em torno do tema está o cancelamento, por parte da Justiça Federal de Brasília, da decisão da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade). O órgão tinha suspendido, temporariamente, a Moratória, enquanto se analisa uma possível formação de cartel entre as empresas signatárias.