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Pecuária

Goiás prorroga até 15 de julho prazo para declaração obrigatória de rebanho

Produtores devem atualizar dados no Sidago, incluindo nascimentos e mortes

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Redação Agro Estadão

27/06/2025 - 11:22

Foto: : Bruno Rodrigues/Agrodefesa
Foto: : Bruno Rodrigues/Agrodefesa

O governo de Goiás prorrogou até o dia 15 de julho o prazo para a primeira etapa da declaração obrigatória de rebanho nos 246 municípios do estado. A medida foi oficializada por meio da Portaria n.º 361/2025, publicada nesta quinta-feira, 26, no Diário Oficial do estado. O prazo anterior se encerraria na próxima segunda-feira, dia 30.

A declaração deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), no site sidago.agrodefesa.go.gov.br. Os produtores precisam informar o número total de animais, além de dados sobre nascimentos, mortes, movimentações, evolução do rebanho e manter o cadastro do imóvel rural atualizado.

CONTEÚDO PATROCINADO

A exigência se aplica a diversas espécies, incluindo bovinos, bubalinos, suínos, aves, ovinos, caprinos, equinos, peixes e abelhas.

Em nota oficial, o diretor de Defesa Agropecuária, Rafael Vieira, reforçou a importância da medida para a segurança sanitária e econômica do setor. “A declaração é fundamental para garantir a sanidade dos rebanhos goianos. Com os dados fornecidos pelo Sidago, a Agrodefesa pode monitorar a pecuária no estado, executar ações estratégicas e oferecer respostas rápidas diante de possíveis suspeitas de doenças. O produtor que declara corretamente contribui com a segurança da cadeia produtiva”, afirmou.

Nesta primeira etapa, é obrigatório informar, com exatidão, a idade — em meses — de todos os bovinos e bubalinos com idade entre zero e 12 meses na data da declaração. A segunda fase do processo ocorre entre os meses de novembro e dezembro.

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Produtores que não realizarem a declaração no prazo estipulado poderão enfrentar restrições para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), além de sanções previstas em legislação específica.

Vacinação contra raiva não será exigida nesta fase

A nova portaria também suspende, nesta primeira etapa de 2025, a exigência de comprovação da vacinação contra a raiva em bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos de propriedades situadas nos 119 municípios considerados de alto risco no estado.

De acordo com o governo estadual, “a decisão levou em conta a escassez de vacinas no mercado nacional, oficialmente reconhecida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que comprometeu a oferta do imunizante em diversas regiões”.

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