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Nota eletrônica passa a ser obrigatória para produtores rurais gaúchos a partir de julho
Obrigatoriedade vale para quem teve receita bruta superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024; a partir de janeiro, medida se estende a todos
Redação Agro Estadão
06/06/2025 - 11:27

A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passou a ser obrigatória em operações internas para os produtores rurais gaúchos que, nos anos de 2023 ou de 2024, obtiveram receita bruta com valor superior a R$ 360 mil com a atividade rural. As informações são da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Rio Grande do Sul.
A lista com os números de inscrição estadual dos cerca de 45 mil contribuintes que precisaram se adaptar pode ser conferida na Central de Conteúdo do Portal de Atendimento da Receita Estadual, na aba “produtor rural”.
Os produtores rurais enquadrados na medida tem até 30 de junho para usar a documentação em papel, o chamado “talão do produtor”, modelo 4 da Nota Fiscal. A utilização desta alternativa estava permitida para aqueles talões que já haviam sido impressos. A partir de 1º de julho, o uso será vedado.
Em 5 de janeiro de 2026, a obrigatoriedade da NF-e e da NFC-e em operações internas se estenderá para todos os produtores rurais do estado, independentemente do faturamento. O grupo para o qual a exigência ainda não começou a valer pode seguir solicitando o “talão do produtor” nas prefeituras até o final de 2025.
De acordo com a Secretaria, a transição foi planejada de forma gradual para permitir a adaptação dos produtores, especialmente os de menor porte. Em operações interestaduais, a emissão da NF-e já é obrigatória para todos os produtores do estado.
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