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Goiás orienta sobre vacinas obrigatórias para a sanidade animal 

Agrodefesa informa sobre aplicação e venda de doses contra raiva, brucelose e influenza equina em território goiano

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) está intensificando as orientações sobre vacinas obrigatórias e a comercialização de doses fundamentais para a saúde do rebanho. A iniciativa busca esclarecer dúvidas frequentes relatadas por produtores rurais e comerciantes, especialmente em relação à vacinação contra raiva, brucelose e influenza equina.

Em nota, a gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Denise Toledo, destacou que parte dos produtores rurais ainda está habituada ao modelo de vacinação por etapas, anteriormente adotado para a febre aftosa. “Com o fim da vacinação contra aftosa, percebemos que alguns produtores ficaram com dúvidas sobre outras vacinas obrigatórias e suas respectivas normativas. Nosso papel é orientar os produtores e garantir a manutenção da sanidade do rebanho goiano”, explica.

Vacinas obrigatórias e recomendações

Raiva — A vacina contra raiva continua obrigatória em 119 municípios goianos, conforme estabelece a normativa vigente da Agrodefesa. Nesses locais, a vacinação é obrigatória para bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos, caprinos e ovinos entre maio e junho. 

No entanto, a vacina pode ser aplicada de forma voluntária em qualquer época do ano, e sua comercialização é permitida durante todos os meses. “A Agrodefesa recomenda a imunização, já que a raiva é uma doença grave, que pode comprometer a produção e a saúde pública”, enfatiza Toledo.

Brucelose — A imunização contra brucelose é obrigatória para fêmeas bovinas e bubalinas entre 3 e 8 meses. Para adquiri-la, o produtor precisa apresentar receita emitida por um médico veterinário devidamente cadastrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). Existem dois tipos de vacina disponíveis: a B19, aplicada apenas em fêmeas dentro da faixa etária obrigatória, e a RB51, que pode ser aplicada em qualquer idade, inclusive em fêmeas bovinas adultas.

Segundo a Agrodefesa, a comercialização das vacinas contra a brucelose é livre. A aquisição de doses do tipo RB51, tanto para a imunização de fêmeas na faixa etária obrigatória quanto para fêmeas adultas previamente vacinadas na juventude, é permitida e não implica penalidades ao produtor. “O controle da Agrodefesa é realizado não apenas pela venda de vacinas, mas também pelo monitoramento da situação sanitária da propriedade”, destaca a gerente de Sanidade Animal.

A agência ressalta que a simples aquisição da vacina RB51 não caracteriza, por si só, a presença de animais fora da faixa etária obrigatória, tampouco resulta em autuação do produtor. “A vacinação será acompanhada pela Agrodefesa apenas nos casos em que houver inadimplência. O objetivo principal é garantir a sanidade do rebanho, sem penalizar indevidamente o produtor, que pode, sim, utilizar a vacina de acordo com os protocolos sanitários realizados em sua propriedade”, reforça Denise Toledo.

Influenza equina — A aplicação da vacinação contra influenza equina é obrigatória para equídeos que participam de eventos agropecuários. Nesses casos, é necessária a apresentação do atestado de vacinação no ato da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e durante todo o trânsito.

Em caso de dúvidas, o produtor ou o comerciante pode entrar em contato com a Agrodefesa por meio dos canais oficiais de atendimento, como o 0800 646 1122.