Corte entendeu que a conversão da cobrança em dinheiro não altera a natureza do crédito nem implica renúncia à garantia vinculada ao título
A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o crédito representado por Cédula de Produto Rural (CPR) vinculada a uma operação Barter — troca de insumos por grãos — não se submete aos efeitos da recuperação judicial. Na prática, o tribunal entendeu que, mesmo quando o credor pede o pagamento em dinheiro porque o produtor não entregou os grãos combinados, o tipo de crédito continua o mesmo e a garantia da CPR não se perde.
O julgamento reforça um ponto previsto na Lei 14.112/2020, que modernizou as regras da recuperação judicial e manteve fora do processo os créditos com garantias em CPRs e operações de Barter. A exceção vale apenas para casos de “força maior”, como perda de safra por eventos climáticos.
O caso julgado envolveu uma empresa credora que havia ajuizado execução para receber sacas de soja previstas em uma CPR emitida em 2018. Diante do descumprimento da obrigação pelos devedores, que estavam em recuperação judicial, a credora pediu que a execução fosse convertida em cobrança por quantia certa.
Instâncias anteriores tinham decidido que o crédito deveria entrar na recuperação judicial. Então, a empresa recorreu ao STJ. O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, concordou com a tese da credora. Ele reconheceu que as CPRs e as operações Barter são instrumentos essenciais para o funcionamento do crédito agrícola e, por isso, precisam estar fora do alcance da recuperação judicial.
No entendimento do STJ, quando há inadimplência em uma operação Barter, normalmente o produto rural prometido não existe mais — foi vendido ou destinado a outro fim —, o que torna impossível a entrega física. Assim, o credor tem direito de receber o valor em dinheiro sem que isso signifique renúncia à garantia ou inclusão do crédito na recuperação judicial.
O sócio de Agronegócio do VBSO advogados, José Afonso Leirião Filho, explica, no entanto, que a decisão tem aplicação somente para as partes envolvidas no processo.
Ele ressalta, porém, que a deliberação do STJ em determinado sentido se trata de um precedente. “Ou seja, essa decisão é fundamental para orientar os magistrados e tribunais estaduais a aplicarem adequadamente o entendimento sobre a não sujeição do crédito representado por CPR vinculada à operação de Barter aos efeitos de recuperação judicial”, disse.
O advogado destaca que, por se tratar do primeiro caso deste tipo julgado pelo STJ, o resultado serve de referência para outras ações, o que, na visão dele, reforça a confiança na CPR como um dos principais instrumentos de financiamento da produção rural.
*Com informações do Superior Tribunal de Justiça