Economia

Lei de renegociação de dívidas para produtores gaúchos é sancionada

Norma contempla agricultores do Rio Grande do Sul que perderam 30% ou mais da renda em decorrência das enchentes deste ano

A lei que concede desconto aos produtores rurais gaúchos para quitar ou renegociar dívidas foi sancionada. A norma (Lei n° 15.038) foi publicada nesta segunda-feira, 02, no Diário Oficial da União, e contempla aqueles que perderam 30% ou mais da renda em atividades agropecuárias em decorrência das enchentes de abril a maio deste ano no Rio Grande do Sul. 

Podem ser renegociadas as operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização, com vencimento entre 1º de maio a 31 de dezembro de 2024, desde que contratadas até 15 de abril deste ano. Também é necessário que os empreendimentos financiados estejam localizados em municípios do Rio Grande do Sul que estavam com estado de calamidade pública ou situação de emergência decretados até 31 de julho de 2024.

Não se enquadram na norma as parcelas de crédito rural:

Para ter direito ao desconto previsto na lei, o percentual de perdas declarado pelo tomador do crédito deverá ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS). Além disso, o valor do desconto concedido será estabelecido por decreto e poderá ser condicionado à apresentação de laudo técnico.

Os recursos para arcar com os descontos e as renegociações serão assumidos pela União, respeitando o limite de disponibilidade orçamentária. 

Siga o Agro Estadão no Google News e fique bem informado sobre as notícias do campo.