Economia
Justiça homologa plano de recuperação do Grupo Lavoro
Credores serão divididos em dois grupos com condições diferentes de pagamento; decisão ainda cabe recurso
Redação Agro Estadão
26/11/2025 - 10:30

A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou na quarta-feira, 25, o plano de recuperação extrajudicial (PRE) do Grupo Lavoro, que reorganiza o pagamento de cerca de R$ 2,2 bilhões em dívidas. O acordo foi anunciado em junho deste ano, após a empresa passar por crise nos estoques e fechamento de revendas.
Na decisão, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, responsável pelo caso, confirmou que a Lavoro alcançou o apoio necessário para aprovar o acordo. Segundo ele, os documentos apresentados pela empresa mostram que 66,9% do valor total das dívidas incluídas no plano teve adesão dos credores — percentual acima do mínimo exigido por lei.
As contestações apresentadas por outros credores não mudaram esse cenário. “Os pedidos de inclusão e exclusão de créditos, somados, resultam em menos de R$ 30 milhões, que representam menos de 1,5% do total dos Créditos Sujeitos (aproximadamente R$ 2,2 bilhões). Ainda que a integralidade desses ajustes fosse desfavorável ao Grupo Lavoro, tais ajustes não tem qualquer impacto sobre o quórum de aprovação do plano”, escreveu.
Pelas regras do plano, os credores que apoiaram a proposta — entre eles fornecedores de insumos divididos em diferentes categorias — vão receber os valores integrais, sem desconto, em dez parcelas pagas a cada seis meses. Já os credores que não aderiram ao acordo terão desconto de 50% e só receberão o restante em uma parcela única em 2032.
O juiz também avaliou como correta a decisão da Lavoro de incluir apenas fornecedores de insumos diretos no plano. Segundo ele, esses fornecedores têm uma relação comercial diferente dos bancos e fundos de investimento, que ficaram de fora. “Não há arbitrariedade nessa escolha”, trouxe o texto da sentença.
Outra reclamação analisada pela Justiça foi sobre o tratamento diferente entre quem apoiou e quem não apoiou o plano. Para o juiz, a diferença faz sentido porque os credores apoiadores se comprometeram a continuar fornecendo produtos necessários para manter a operação da empresa, “sendo esta condição fundamental para a viabilidade econômica do PRE”, disse.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
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