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Justiça de MG nega pedido do BB e mantém proteção ao grupo Montesanto Tavares

A decisão também ressalta que a concessão antecipada tem o objetivo de assegurar que a empresa tenha tempo para estruturar adequadamente o pedido de recuperação judicial

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Broadcast Agro

28/03/2025 - 18:30

Imagem: Grupo Montesanto Tavares/Divulgação
Imagem: Grupo Montesanto Tavares/Divulgação

O desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), indeferiu, na quarta-feira, 26, pedido de tutela recursal apresentado pelo Banco do Brasil (BB) contra decisão que prorrogou a tutela cautelar antecedente e considerou tempestivo o pedido de recuperação judicial do Grupo Montesanto Tavares (GMT). A decisão mantém a suspensão das execuções contra o grupo, que busca reestruturar dívidas de cerca de R$ 2,13 bilhões.

No agravo de instrumento, o BB, principal credor do GMT, com aproximadamente R$ 742 milhões a receber, argumentou que o prazo de 60 dias previsto no artigo 20-B, ?1º, da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial) é improrrogável. Segundo o banco, o pedido principal de recuperação judicial foi apresentado fora do prazo legal, o que acarretaria a perda da eficácia das tutelas cautelares já concedidas.

O relator, no entanto, entendeu que não há impedimento à prorrogação da suspensão antecipada das execuções. “Isso porque o referido artigo prevê uma hipótese de stay period especial, de natureza cautelar. Se esta é a natureza da suspensão das execuções feita em caráter antecedente, natural que se admita a hipótese de sua prorrogação”, escreveu.

Ele destacou que essa prorrogação é possível desde que não ultrapasse o limite de 180 dias previsto no artigo 6º da mesma lei, que pode ser prorrogado uma única vez. “A suspensão em caráter antecedente será possível enquanto houver dia para ser descontado do stay period, como ocorre no caso em exame”, afirmou.

A decisão também ressalta que a concessão antecipada dos efeitos do stay period tem por objetivo assegurar que a empresa tenha tempo para estruturar adequadamente seu pedido de recuperação judicial, nos termos do artigo 51 da lei. O magistrado afirmou, ainda, que a aplicação rígida do prazo do artigo 308 do Código de Processo Civil comprometeria a efetividade da medida e tornaria inviáveis os princípios da preservação da empresa e da função social.

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O GMT, responsável por cerca de 8% das exportações brasileiras de café arábica, enfrenta dificuldades financeiras desde a safra 2021/22, quando eventos climáticos extremos afetaram aproximadamente 24 milhões de sacas de café no sul de Minas Gerais, segundo estimativas do setor. O grupo foi obrigado a adquirir o produto a preços elevados para cumprir contratos internacionais. A crise foi agravada pela valorização do café no mercado global, superior a 120% no último ano, e pela desvalorização do real frente ao dólar.

Um dos pontos centrais da disputa judicial é a inclusão dos Adiantamentos sobre Contrato de Câmbio (ACCs) na recuperação. O TJ-MG já havia concedido liminar determinando que o stay period se aplique também a esses contratos, que normalmente não se submetem à recuperação judicial. O advogado do grupo, Daniel Vilas Boas, sustenta que os ACCs “não são verdadeiros adiantamentos, mas sim empréstimos comuns, sem vínculo com exportações específicas”.

O processo abrange quatro empresas: Atlântica Exportação e Importação, Cafebras Comércio de Cafés do Brasil, Montesanto Tavares Group Participações e Companhia Mineira de Investimentos em Cafés. Com o processamento da recuperação judicial aprovado pela 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, o grupo tem agora 60 dias para apresentar o plano de reestruturação, que precisará ser submetido à aprovação dos credores em assembleia.

Além do Banco do Brasil, a lista de credores inclui Santander (R$ 159 milhões), Banco Pine (R$ 154 milhões), Bradesco, BTG Pactual, Itaú Unibanco, Banco do Nordeste e a Cargill.

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